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norma nº 29/1997

Tipo Lei
Número / Ano 29 / 1997
Date 1997-08-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ AMPLIAR SUA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA. GHLG
native_id1072

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LEI Nº 029/97 
 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal de 
Carambeí ampliar sua estrutura 
administrativa. 
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1º - Fica alterado o item 4 do inciso IV do artigo 1º da Lei Municipal 
nº 001/97, passando a denominar-se como Secretaria de Obras e Serviços. 
 Art. 2º - Fica alterada a estrutura administrativa do Município de 
Carambeí, criando-se as Secretarias de Planejamento e Urbanismo. 
 Art. 3º - As despesas decorrentes à manutenção da Secretaria criada 
por esta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, das Secretarias de 
Administração e Viação, Obras e Serviços Públicos do orçamento vigente, até a 
elaboração de orçamento de 1998, quando a mesma terá seu próprio 
orçamento. 
 Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 20 de agosto de 1997, revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABIENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 20 DE AGOSTO 
DE 1997. 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

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