br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 32/1997

Tipo Lei
Número / Ano 32 / 1997
Date 1997-08-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, A FIRMAR CONVÊNIOS, AJUSTES, TERMOS DE ACORDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
native_id1074

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 LEI Nº 032/97. 
 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal de Carambeí, a Firmar 
Convênios, ajustes, Termos de Acordo 
e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, 
autorizado a firmar Convênios, Acordos e Termos de Ajuste, com as 
Secretarias Estaduais, Departamentos, Fundações e órgãos ligados ao 
Governo do Estado do Paraná e órgãos do Governo Federal, devendo ser 
posteriormente apresentados ao legislativo para aprovação final, 
acompanhados da documentação comprobatória do objeto: 
Parágrafo único : São os seguintes órgãos: 
- Secretaria de Estado da Administração; 
- Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento; 
- Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; 
- Secretaria de Estado da Comunicação Social; 
- Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família; 
- Secretaria de Estado da Cultura; 
- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano; 
- Secretaria de Estado da Educação; 
- Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho; 
- Secretaria de Estado do Esporte e Turismo; 
- Secretaria de Estado Especial da Fundepar; 
- Ministério da Educação e do Desporto – MEC; 
- Secretaria de Estado Especial da Política Habitacional; 
- Secretaria de Estado da Fazenda; 
- Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e do Desenvolvimento 
Econômico; 
- Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania; 
- Secretaria de Estado do Meio Ambiente; 
- Secretaria de Estado de Obras Públicas; 
- Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral; 
- Secretaria de Estado da Segurança Pública; 
- Secretaria de Estado da Saúde; 
- Secretaria de Estado dos Transportes; 
- SANEPAR – Companhia de Saneamento do Paraná; 
- COPEL – Companhia Paranaense de Energia; 
- IAP – Instituto Ambiental do Paraná; 
- DETRAN – Departamento de Trânsito; 
- CODAPAR – Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná; 
- DER – Departamento de Estradas e Rodagem; 
- Serviço Social Autônomo Paranacidade; 
- Banco do Brasil S/A; 
- Banco do Estado do Paraná S/A; 
- Delegacia Regional do Trabalho / Ministério do Trabalho; 
- UEPG – Universidade Estadual de Ponta Grossa; 
- EMATER – Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural. 
Artigo 2º - Os Convênios, Acordos e Termos de Ajustes referidos no artigo 
anterior, tem por finalidade o desenvolvimento de obras e serviços junto a 
comunidade de Carambeí – Paraná. 
Artigo 3º - Após assinados os referidos Convênios, Acordos, Termos de Ajustes, 
os mesmos deverão ser remetidos à Câmara Municipal para referendum do 
Poder Legislativo. 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 27 DE AGOSTO DE 1997. 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

open original →