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norma nº 984/2013

Tipo Lei
Número / Ano 984 / 2013
Date 2013-07-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO DE IMÓVEL EM FAVOR DO ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.NP.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
LEI N° 984/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO DE
IMÓVEL EM FAVOR DO ESTADO DO PARANÁ, CONFORME
ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou. e eu. Prefeito Municipal.
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° • Fica o Poder Executivo autorizado a transformar a natureza jurídica para bem dominial do
imóvel à seguir descrito:
"Terreno rural situado no lugar denominado "Cigana", em Catanduva de Fora, neste Município
e Comarca, com a área de 7.995,15 metros quadrados, confrontando-se ao Norte, onde mede
142,50 metros, com terreno de Alberto Fokkema; ao Sul, onde mede 93,20 metros, com terreno
de Maria Olivia da Rosa Siqueira; ao Leste, onde mede 76,50 metros, com terreno de Anadir
Pereira Riquerme; e, ao Oeste, onde mede 67,50 metros, com terreno de Maria Olivia da Rosa
Siqueira, objeto da matrícula nO12.632, do Registro de Imóveis da Comarca de Castro, Estado
do Paraná".
Art. 2° • Consubstanciada a medida a que alude o art. 1° desta t.eí, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar o referido imóvel ao ESTADO DO PARANÁ.
Art. 3° • A presente doação tem exclusiva finalidade de construção da ESCOLA ESTADUAL
DARLENE DE JESUS PISSAIA MOREIRA.
Art. 4° • O imóvel doado na forma do artigo anterior reverterá. automaticamente. ao domínio do
Município. se. a qualquer tempo. for modificada a sua destinação.
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
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PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná

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