| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1997 |
| Date | 1997-09-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG |
| native_id | 1083 |
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LEI Nº 042/97 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a proceder aquisição de imóveis, abertura de crédito adicional e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder aquisição dos imóveis abaixo relacionados, mediante desapropriação via amigável ou judicial, destinados a instalação de obras ou serviços públicos, conforme a seguir: I – “ Terreno situado no Município de Carambeí, denominado Área “B” , com área total de 9.056,52 metros quadrados, medindo 112,35 metros de frente para a Avenida do Ouro, dividindo ao lado direito, onde mede 82,90 metros, com a rua “ C”; ao lado esquerdo, onde mede 82,38 metros, com a rua “ A ”; e, aos fundos, onde mede 109,59 metros, com a rua “E”. Proprietária COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA conforme registro nº 10.801 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro, Estado do Paraná”. II - “ Terreno situado no Município de Carambeí, denominado Área “C” , com área remanescente de 3.656,71 metros quadrados, medindo 55,95 metros de frente para a Avenida do Ouro, dividindo ao lado direito, onde mede 34,97 metros, com a rua “ A”, 28,00 metros, 16,08 metros e 28,00 metros, com terreno de Valdevino Ramos e sua mulher Catarina da Rosa Ramos e 11,87 metros, com a rua “ A” ; ao lado esquerdo, onde mede 83,82 metros com a rua “ B” , e, aos fundos, onde mede 59,25 metros, com a rua “F”. Proprietária COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA conforme registro nº 10.802 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro, Estado do Paraná”. III - “ Terreno situado no Município de Carambeí, denominado Área “D” , com área total de 4.062,40 metros quadrados, medindo 44,20 metros de frente para a Avenida do Ouro, dividindo ao lado direito, onde mede 88,10 metros, com a rua “ B”, ao lado esquerdo, onde mede 95,80 metros, com a rua “ C ”; e, aos fundos, onde mede 44,40 metros, com a rua “F”. Proprietária COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA conforme registro nº 10.803 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro, Estado do Paraná”. IV - “ Parte da área urbana do imóvel desmembrado, situado no Município de Carambeí, denominado Área “ F ”, com área 840,00 metros quadrados, medindo 24,00 metros de frente para a Avenida do Ouro, dividindo ao lado direito, onde mede 35,00 metros, com lote de terreno de Maria da Glória Marinho de Oliveira, dividindo ao lado esquerdo, onde mede 34,20 metros, com a rua “ C” , atualmente rua Brilhantes, e dividindo aos fundos, onde mede 24,00 metros, com lote de terreno de Rosa Kachinski – Proprietária COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA., conforme registro nº 10.805 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro, Estado do Paraná”. V - “ Parte da área urbana do imóvel desmembrado, situado no Município de Carambeí, denominado lote de terreno nº 52, com área 10.000,00 metros quadrados: da estaca inicial, do levantamento topográfico, a qual ficou cravada junto à cerca da faixa de domínio, à margem direita da Rodovia PR 151 ( trecho Ponta Grossa – Carambeí), segue o caminhamento no rumo de 7400 SE e uma distância de 99,00 metros, ao longo de uma cerca, confrontando com terreno de Lolke Dijkstra e Geraldo Verchoor; (anteriormente Coop.Central de Laticínios do Paraná Ltda.); daí, segue no rumo 18 ^28,3´ SE e uma distância de 92,26 metros, ao longo da cerca da faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S/A; daí segue no rumo de 74^00´NW e uma distância de 163,95 metros, ao longo de uma cerca, confrontando com terreno de Osmar Rickli ( anteriormente Willem Haima de Vries); daí segue no rumo de 26^30´NE e uma distância de 77,12 metros, ao longo da faixa de domínio da Rodovia PR-151, sentido Carambeí, fechando assim o perímetro – Proprietários: Marlene Haima de Vries, Carla de Vries Carneiro e seu marido Edevan Carneiro, Julia Francisca Haima de Vries Santos e seu marido Sergio Roberto Bartholomeu dos Santos e Marianne Haima de Vries, e usufrutuários: Willem Haima de Vries e sua mulher Edith Haima de Vries conforme registro Nº 15.361 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro, Estado do Paraná”. VI - “ Parte da Fazenda denominada “ O Recanto” com área de 60.000,00 m2 ou 6 há, localizada no lugar denominado Boqueirão, no Município de Carambeí, Estado do Paraná, atualmente pertencente a Eugênio Ienk Ferreira e outros, que tem os seguintes limites e confrontações: da estaca inicial, do (0=pp) do levantamento topográfico, a qual ficou cravada junto à faixa de domínio, à margem esquerda da Rodovia PR 151 ( trecho Ponta Grossa – Castro) no Km=127,28, donde segue o caminhamento no rumo de 81~20~NW e uma distância de 94,33 metros, ao longo da margem direita da estrada do Areião, confrontando com terras da Faz. Esteio de Paulo Muller de Aguiar e outros, daí segue no rumo 7~00~NE e uma distância de 612,09 metros, ao longo e uma linha seca de divisa, confrontando com a parte remanescente do mesmo imóvel a saber, Faz. “ O Recanto” de Eugênio Lenk Ferreira e outros; daí segue no rumo de 74~39,1~NE e uma distância de 102,49 metros, ao longo de uma cerca, confrontando com terras de Alberto L.BarKema; daí segue o caminhamento no rumo de 7~00~SW e uma extensão de 653,82 metros ao longo da faixa de domínio da Rodovia PR 151, sentido Ponta Grossa, fechando assim o perímetro, o qual acusou uma área de 6,00 há. Proprietários EUGÊNIO IENK FERREIRA e outros, conforme registro Nº 29.703 do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná”. Art 2º - Para as despesas constantes do artigo anterior, com exceção do inciso VI, fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 144.840,00 ( cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais) de acordo com a seguinte especificação: I – 03-00 Secretaria de Administração; II – 03.07.0251 – 015 Edificações Públicas; III – 421000-Aquisição de Imóveis. Parágrafo Único: As despesas relativas ao inciso VI do artigo 1º desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente. Art 3º - Para cobertura do crédito adicional especial de conformidade com o artigo 2º e os incisos de I a VI do artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento de dotações orçamentárias do orçamento vigente. Art 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de julho de 1997. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 24 DE SETEMBRO DE 1997. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL