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norma nº 42/1997

Tipo Lei
Número / Ano 42 / 1997
Date 1997-09-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
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LEI Nº 042/97 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a 
proceder aquisição de imóveis, abertura de 
crédito adicional e dá outras providências. 
 A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte 
 LEI 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder aquisição dos 
imóveis abaixo relacionados, mediante desapropriação via amigável ou 
judicial, destinados a instalação de obras ou serviços públicos, conforme a 
seguir: 
 
I – “ Terreno situado no Município de Carambeí, denominado Área “B” , com 
área total de 9.056,52 metros quadrados, medindo 112,35 metros de frente 
para a Avenida do Ouro, dividindo ao lado direito, onde mede 82,90 metros, 
com a rua “ C”; ao lado esquerdo, onde mede 82,38 metros, com a rua “ A ”; e, 
aos fundos, onde mede 109,59 metros, com a rua “E”. Proprietária 
COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA conforme 
registro nº 10.801 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro, Estado do 
Paraná”. 
II - “ Terreno situado no Município de Carambeí, denominado Área “C” , com 
área remanescente de 3.656,71 metros quadrados, medindo 55,95 metros de 
frente para a Avenida do Ouro, dividindo ao lado direito, onde mede 34,97 
metros, com a rua “ A”, 28,00 metros, 16,08 metros e 28,00 metros, com 
terreno de Valdevino Ramos e sua mulher Catarina da Rosa Ramos e 11,87 
metros, com a rua “ A” ; ao lado esquerdo, onde mede 83,82 metros com a rua 
“ B” , e, aos fundos, onde mede 59,25 metros, com a rua “F”. Proprietária 
COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA conforme 
registro nº 10.802 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro, Estado do 
Paraná”. 
III - “ Terreno situado no Município de Carambeí, denominado Área “D” , com 
área total de 4.062,40 metros quadrados, medindo 44,20 metros de 
frente para a Avenida do Ouro, dividindo ao lado direito, onde mede 88,10 
metros, com a rua “ B”, ao lado esquerdo, onde mede 95,80 metros, com a rua 
“ C ”; e, aos fundos, onde mede 44,40 metros, com a rua “F”. Proprietária 
COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA conforme 
registro nº 10.803 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro, Estado do 
Paraná”. 
IV - “ Parte da área urbana do imóvel desmembrado, situado no Município de 
Carambeí, denominado Área “ F ”, com área 840,00 metros quadrados, 
medindo 24,00 metros de frente para a Avenida do Ouro, dividindo ao lado 
direito, onde mede 35,00 metros, com lote de terreno de Maria da Glória 
Marinho de Oliveira, dividindo ao lado esquerdo, onde mede 34,20 metros, 
com a rua “ C” , atualmente rua Brilhantes, e dividindo aos fundos, onde mede 
24,00 metros, com lote de terreno de Rosa Kachinski – Proprietária 
COOPERATIVA CENTRAL DE LATICÍNIOS DO PARANÁ LTDA., conforme 
registro nº 10.805 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro, Estado do 
Paraná”. 
V - “ Parte da área urbana do imóvel desmembrado, situado no Município de 
Carambeí, denominado lote de terreno nº 52, com área 10.000,00 metros 
quadrados: da estaca inicial, do levantamento topográfico, a qual ficou 
cravada junto à cerca da faixa de domínio, à margem direita da Rodovia PR 
151 ( trecho Ponta Grossa – Carambeí), segue o caminhamento no rumo de 
7400 SE e uma distância de 99,00 metros, ao longo de uma cerca, 
confrontando com terreno de Lolke Dijkstra e Geraldo Verchoor; 
(anteriormente Coop.Central de Laticínios do Paraná Ltda.); daí, segue no 
rumo 18 ^28,3´ SE e uma distância de 92,26 metros, ao longo da cerca da 
faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S/A; daí segue no rumo de 
74^00´NW e uma distância de 163,95 metros, ao longo de uma cerca, 
confrontando com terreno de Osmar Rickli ( anteriormente Willem Haima de 
Vries); daí segue no rumo de 26^30´NE e uma distância de 77,12 metros, ao 
longo da faixa de domínio da Rodovia PR-151, sentido Carambeí, fechando 
assim o perímetro – Proprietários: Marlene Haima de Vries, Carla de Vries 
Carneiro e seu marido Edevan Carneiro, Julia Francisca Haima de Vries 
Santos e seu marido Sergio Roberto Bartholomeu dos Santos e Marianne 
Haima de Vries, e usufrutuários: Willem Haima de Vries e sua mulher Edith 
Haima de Vries conforme registro Nº 15.361 do Registro de Imóveis da 
Comarca de Castro, Estado do Paraná”. 
VI - “ Parte da Fazenda denominada “ O Recanto” com área de 60.000,00 m2 
ou 6 há, localizada no lugar denominado Boqueirão, no Município de 
Carambeí, Estado do Paraná, atualmente pertencente a Eugênio Ienk Ferreira 
e outros, que tem os seguintes limites e confrontações: da estaca inicial, do 
(0=pp) do levantamento topográfico, a qual ficou cravada junto à faixa de 
domínio, à margem esquerda da Rodovia PR 151 ( trecho Ponta Grossa – 
Castro) no Km=127,28, donde segue o caminhamento no rumo de 81~20~NW 
e uma distância de 94,33 metros, ao longo da margem direita da estrada do 
Areião, confrontando com terras da Faz. Esteio de Paulo Muller de Aguiar e 
outros, daí segue no rumo 7~00~NE e uma distância de 612,09 metros, ao 
longo e uma linha seca de divisa, confrontando com a parte remanescente do 
mesmo imóvel a saber, Faz. “ O Recanto” de Eugênio Lenk Ferreira e outros; 
daí segue no rumo de 74~39,1~NE e uma distância de 102,49 metros, ao 
longo de uma cerca, confrontando com terras de Alberto L.BarKema; daí segue 
o caminhamento no rumo de 7~00~SW e uma extensão de 653,82 metros ao 
longo da faixa de domínio da Rodovia PR 151, sentido Ponta Grossa, fechando 
assim o perímetro, o qual acusou uma área de 6,00 há. Proprietários 
EUGÊNIO IENK FERREIRA e outros, conforme registro Nº 29.703 do 2º 
Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná”. 
 Art 2º - Para as despesas constantes do artigo anterior, com exceção do 
inciso VI, fica autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de 
crédito adicional especial no valor de até R$ 144.840,00 ( cento e quarenta e 
quatro mil, oitocentos e quarenta reais) de acordo com a seguinte 
especificação: 
 I – 03-00 Secretaria de Administração; 
 II – 03.07.0251 – 015 Edificações Públicas; 
 III – 421000-Aquisição de Imóveis. 
 Parágrafo Único: As despesas relativas ao inciso VI do artigo 1º desta 
Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente. 
 Art 3º - Para cobertura do crédito adicional especial de conformidade 
com o artigo 2º e os incisos de I a VI do artigo 1º desta Lei, serão utilizados 
recursos provenientes do cancelamento de dotações orçamentárias do 
orçamento vigente. 
 
 Art 4º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 20 de julho de 1997. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 24 DE SETEMBRO 
DE 1997. 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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