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norma nº 159/2000

Tipo Lei
Número / Ano 159 / 2000
Date 2000-12-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 591.000,00. GHLG
native_id1090

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LEI Nº 159/00
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 591.000,00.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Carambeí, Estado do Paraná, 
autorizando a proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar, ao 
orçamento vigente no valor de R$ 591.000,00( quinhentos e noventa e um mil reais), 
para o presente exercício, conforme especificamos:
02.01 – GABINETE DO PREFEITO
 03.07.0202-2002 – Atividade do Gabinete
 3111.01 – Vencimentos e vantagens fixas 50.000,00
03.01 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
 03.07.0212-005 – Atividade da Administração Geral
 3120.00 – Material de consumo 10.000,00
04.01 – SECRETARIA DE FINANÇAS
 03.08.0302-012 – Atividade da Secretaria de Finanças
 3111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas 30.000,00
04.02 – DEPARTAMENTO DE CONTAB. E CONTROLE INTERNO
 03.08.0322-014 – Atividade Controle Interno
 3132.00 – Outros serviços e encargos 2.000,00
06.02 – DEPARTAMENTO DE ENSINO
 08.42.1882-029 – Atividade Ensino Fundamental 60%
 3111.01 – Vencimentos e vantagens fixas 120.000,00
 08.42.1882-031 – Atividade Transporte Escolar Ensino Fundamental
 3132.00 – Outros Serviços e Encargos 65.000,00
 08.42.1882-032 – Atividade Manut. Ensino Fund. Outras Fontes Recursos
 3120.00 – Material de consumo 4.000,00
 08.42.1882-033 – Atividade Transferência ao FUNDEF 15% Retido
 3224.02 – Transferência FUNDEF 15% ICMS 170.000,00
07.01 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
 13.07.0212-034 – Atividade Gabinete da Secretaria de Saúde
 3111.01 – Vencimentos e vantagens fixas 140.000,00
SOMA R$ 591.000,00 
Art.2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto e 
autorizado no artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes do 
cancelamento de dotações orçamentárias do orçamento vigente, conforme 
discriminamos:
04.01 – SECRETARIA DE FINANÇAS
 03.08.0332-013 – Atividade Administração da Dívida Interna
 3261.00 – Juros da Dívida Contratada 30.000,00
04.03 – DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
 03.08.0312-015 – Atividade Assistência Financeira
4120.00 – Equipamento e material permanente 7.000,00
04.04– DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
03.08.0302-016 – Atividade do Departamento
 4120.00 – Equipamento e material permanente 15.000,00
05.01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
 07.40.0202-017 – Atividade do Gabinete
 3111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas 30.000,00
06.02 – DEPARTAMENTO DE ENSINO
 08.42.1882-030 – Atividade Manutenção Ensino Fundamental – 40% FUDNEF
 3132.00 – Outros serviços e encargos 30.000,00
 08.42.1882-032 – Atividade Manut Ensino Fundamental Outras Fontes de 
 Recurso
 4110.00 – Obras e instalações 40.000,00
 4120.00 – Equipamento e Material Permanente 20.000,00
 4210.00 – Aquisição de Imóveis 15.000,00
 08.42.1882-033 – Atividade Trans do FUNDEF – 15% Retido
 3224.05 – Transf. FUNDEF – 15% Repasse IPVA 20.000,00
07.01 – SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
 13.75.4281-001 – Projeto e Construção de Novas Unidades
 4110.00 – Obras e Instalações 40.000,00
 4210.00 – Aquisição de Imóveis 25.000,00
 13.76.4491-006 – Projeto Sistema de Esgoto Sanitário
 4110.00 – Obras e instalações 130.000,00
08.01 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
 10.07.0212-043 – Atividade do Gabinete do Secretário
 3111.01 – Vencimentos e Vantagens Fixas 69.000,00
 03.07.0251-004 – Projeto Edificações Públicas
 4110.00 – Obras e instalações 110.000,00
 4210.00 – Aquisição de imóveis 10.000,00
SOMA R$ 591.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a partir de 01 de dezembro de 2000.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 21 DE DEZEMBRO 
DE 2000.
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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