| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO. GHLG |
| native_id | 1092 |
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LEI Nº 157/00 Súmula: Fixa os subsídios dos Agentes Políticos vinculados ao Poder Executivo. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Os Agentes Políticos perceberão subsídios mensais nos termos desta lei. Art. 2º - O subsídio dos Secretários Municipais, percebido em parcela única mensal será de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Art. 3º - São vedados quaisquer acréscimos sobre parcela única fixada pelos artigos antecedentes, de qualquer título, mesmo gratificações, abonos, prêmios, verba de representação, adicionais ou outra diversa espécie remuneratória. Art. 4º - O funcionário municipal, nomeado Secretário, optará entre os vencimentos de seu cargo ou o subsídio de Secretários, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese daqueles proventos da titularidade de cargo efetivo no Município e as vantagens dele decorrentes. Parágrafo único – A somatória do subsídio e das vantagens pessoais não excederá em espécie, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e especificamente revogando-se o enquadramento legal dos Secretários Municipais no quadro de Cargos e Salários do Executivo Municipal, para viger a partir de 1º de janeiro de 2001. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2000. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal