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← Carambeí (PR)

norma nº 157/2000

Tipo Lei
Número / Ano 157 / 2000
Date 2000-12-20
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO. GHLG
native_id1092

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LEI Nº 157/00
Súmula: Fixa os subsídios dos Agentes Políticos vinculados 
ao Poder Executivo.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Os Agentes Políticos perceberão subsídios mensais nos termos desta 
lei.
Art. 2º - O subsídio dos Secretários Municipais, percebido em parcela única 
mensal será de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Art. 3º - São vedados quaisquer acréscimos sobre parcela única fixada pelos 
artigos antecedentes, de qualquer título, mesmo gratificações, abonos, prêmios, verba 
de representação, adicionais ou outra diversa espécie remuneratória.
Art. 4º - O funcionário municipal, nomeado Secretário, optará entre os 
vencimentos de seu cargo ou o subsídio de Secretários, vedado o pagamento de 
qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese daqueles proventos da titularidade de cargo 
efetivo no Município e as vantagens dele decorrentes. 
Parágrafo único – A somatória do subsídio e das vantagens pessoais não 
excederá em espécie, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário e especificamente revogando-se o enquadramento legal dos 
Secretários Municipais no quadro de Cargos e Salários do Executivo Municipal, para 
viger a partir de 1º de janeiro de 2001.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 20 DE DEZEMBRO 
DE 2000.
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

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