| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2000 |
| Date | 2000-09-22 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO MUNICIPAL, PARA A LEGISLATURA 2001/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG |
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LEI Nº 155/00 Súmula: Fixa o subsídio do Prefeito e do Vice Prefeito Municipal, para a legislatura 2001/2004 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º - O Prefeito Municipal e o Vice Prefeito perceberão subsídios mensais nos termos desta lei. Art. 2º - O subsídio do Prefeito Municipal será de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), percebidos em única parcela. Art. 3º - O subsídio do Vice Prefeito será de R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinqüenta reais), correspondente esse valor a cinquenta (50%) daqueles estabelecidos na forma do artigo 1º desta lei. Art. 4º - São vedados quaisquer acréscimos sobre parcela única fixada pelos artigos antecedentes, de qualquer título, mesmo gratificações, abonos, prêmios, verba de representação, adicionais ou outra diversa espécie remuneratória. Art. 5º - O Vice Prefeito, nomeado Secretário, optará entre os subsídios de seu cargo ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese de titularidade de cargo efetivo no Município e as vantagens dele decorrentes. Parágrafo primeiro – A hipótese de acréscimo prevista no caput deste artigo, incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular. Parágrafo segundo – A somatória do subsídio e das vantagens pessoais não excederá, em espécie, o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 22 DE SETEMBRO DE 2000. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal