| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2013 |
| Date | 2013-07-01 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS N° 819/2010 E 893/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí CARAMBEÍ I'KI\t-EITI"HA MI.:""III".I"I\I. C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 LEI N° 982/2013 ALTERA A REDAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS N° 819/2010 E 893/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1° - Fica alterada a "ESCOLARIDADE IDADE MíNIMA", referente ao cargo de provimento efetivo denominado "PSO VII - Agente de Segurança Institucional e Defesa Civil - Bombeiro Comunitário", constante na Tabela do caput do art. 1° da Lei nO819/2010, que "promove alterações na Lei nO572/2008, na forma que especifica", passando a vigorar com a seguinte redação: DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE IDADE MíNIMA PSO VII - Agente de Segurança Institucional e Defesa Ensino Fundamental Completo - 18 anos Civil - Bombeiro Comunitário completos e carteira de habilitação mínima - CNH categoria "D". (NR) Art. 2° - Fica alterada a redação do art. 2° da Lei nO819/2010, que "promove alterações na Lei nO.57212008, na forma que específica", passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° - A jornada de trabalho dos cargos anteriormente descritos será de (12) doze horas de trabalho íninterruptas por 36 (trinta e seis) horas de descanso ininterruptas. (NR) §1 0 - As escalas de trabalho definidas no caput deste artigo, serão previamente estabelecidas pelo Departamento de Segurança Institucional de Defesa Civil - DETRANSEDE e comunicadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias aos servidores ocupantes do cargo. (NR) §2° - Revogado." Art. 3° - Fica alterada a "ESCOLARIDADE IDADE MíNIMA", referente ao cargo de provimento efetivo denominado "PSO VIII - Agente de Segurança Pública Municipal", constante na Tabela do caput do art. 1° da Lei nO Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C,N,P,J. (M,F,) 01,613.765/0001-60 CARAMBEÍ j'I(I'J-I".rn!lt •••~1\·!<"/I(:II·."I. 893/2011, que "promove alterações na Lei nO572/2008, na forma que específica", passando a vigorar com a seguinte redação: DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE IDADE MíNIMA PSO VIII- Agente de Segurança Pública Municipal Ensino Fundamental Completo - 18 anos completos e carteira de habilitação mínima - CNH categoria "O", (NR) Art. 4° - Fica alterada a redação do art. 3° da Lei nO893/2011, que "promove alterações na Lei nO572/2008, na forma que especifica", passando a vigorar com a seguinte redação: "Ar!. 3° - A jornada de trabalho dos cargos anteriormente descritos será de 12 (doze) horas de trabalho ininterruptas por 36 (trinta e seis) horas de descanso ininterruptas. (NR) Parágrafo único: As escalas de trabalho definidas no caput deste artigo, serão previamente estabelecidas pelo Departamento de Segurança Institucional e Defesa Civil - DETRANSEOE e comunicadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias aos servídores ocupantes do cargo", (NR) Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário, Art. 6° • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí. EM 01 DE JULHO DE 2013. OSMAR JOSÉ CHINATO PREFEITO MUNICIPAL Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-D00 - Carambei - Paraná