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norma nº 982/2013

Tipo Lei
Número / Ano 982 / 2013
Date 2013-07-01
EmentaALTERA A REDAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS N° 819/2010 E 893/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí CARAMBEÍ
I'KI\t-EITI"HA MI.:""III".I"I\I. C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
LEI N° 982/2013
ALTERA A REDAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS N° 819/2010 E
893/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica alterada a "ESCOLARIDADE IDADE MíNIMA", referente ao cargo de provimento efetivo
denominado "PSO VII - Agente de Segurança Institucional e Defesa Civil - Bombeiro Comunitário", constante na
Tabela do caput do art. 1° da Lei nO819/2010, que "promove alterações na Lei nO572/2008, na forma que especifica",
passando a vigorar com a seguinte redação:
DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE IDADE MíNIMA
PSO VII - Agente de Segurança Institucional e Defesa Ensino Fundamental Completo - 18 anos
Civil - Bombeiro Comunitário completos e carteira de habilitação mínima -
CNH categoria "D". (NR)
Art. 2° - Fica alterada a redação do art. 2° da Lei nO819/2010, que "promove alterações na Lei nO.57212008, na
forma que específica", passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - A jornada de trabalho dos cargos anteriormente descritos será de (12) doze horas de
trabalho íninterruptas por 36 (trinta e seis) horas de descanso ininterruptas. (NR)
§1
0
- As escalas de trabalho definidas no caput deste artigo, serão previamente estabelecidas
pelo Departamento de Segurança Institucional de Defesa Civil - DETRANSEDE e
comunicadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias aos servidores ocupantes do
cargo. (NR)
§2° - Revogado."
Art. 3° - Fica alterada a "ESCOLARIDADE IDADE MíNIMA", referente ao cargo de provimento efetivo
denominado "PSO VIII - Agente de Segurança Pública Municipal", constante na Tabela do caput do art. 1° da Lei nO
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C,N,P,J. (M,F,) 01,613.765/0001-60 CARAMBEÍ
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893/2011, que "promove alterações na Lei nO572/2008, na forma que específica", passando a vigorar com a seguinte
redação:
DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE IDADE MíNIMA
PSO VIII- Agente de Segurança Pública Municipal Ensino Fundamental Completo - 18 anos
completos e carteira de habilitação mínima -
CNH categoria "O", (NR)
Art. 4° - Fica alterada a redação do art. 3° da Lei nO893/2011, que "promove alterações na Lei nO572/2008, na
forma que especifica", passando a vigorar com a seguinte redação:
"Ar!. 3° - A jornada de trabalho dos cargos anteriormente descritos será de 12 (doze) horas
de trabalho ininterruptas por 36 (trinta e seis) horas de descanso ininterruptas. (NR)
Parágrafo único: As escalas de trabalho definidas no caput deste artigo, serão previamente
estabelecidas pelo Departamento de Segurança Institucional e Defesa Civil - DETRANSEOE
e comunicadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias aos servídores ocupantes do
cargo", (NR)
Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário,
Art. 6° • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí.
EM 01 DE JULHO DE 2013.
OSMAR JOSÉ CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-D00 - Carambei - Paraná

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