| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2000 |
| Date | 2000-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CARAMBEÍ. GHLG |
| native_id | 1105 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 141/00 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança de Carambeí. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança de Carambeí, para repasse de verba no valor de hum salário mínimo mensal. Parágrafo único: O convênio que trata o caput deste artigo será firmado por prazo igual e correspondente a extensão do mandato Executivo. Art. 2º - A verba destinada para abastecimento e manutenção das viaturas da Polícia Civil e Militar. Art. 3º - A fonte para as despesas é o orçamento do Município e após firmado o convênio deverá ser referendado pelo Legislativo. Art.4º - A prestação de contas deverá ser apresentada ao Executivo nos prazos relativos a cada exercício, pelo conveniado e oferecidos os documentos de comprovação. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 23 DE MAIO DE 2000. Alci Pedroso de Oliveira Prefeito Municipal