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← Carambeí (PR)

norma nº 141/2000

Tipo Lei
Número / Ano 141 / 2000
Date 2000-05-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DE CARAMBEÍ. GHLG
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LEI MUNICIPAL Nº 141/00 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal 
firmar convênio com o Conselho Comunitário de 
Segurança de Carambeí. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a firmar 
convênio com o Conselho Comunitário de Segurança de Carambeí, para 
repasse de verba no valor de hum salário mínimo mensal. 
Parágrafo único: O convênio que trata o caput deste artigo será firmado por 
prazo igual e correspondente a extensão do mandato Executivo. 
Art. 2º - A verba destinada para abastecimento e manutenção das viaturas da 
Polícia Civil e Militar. 
Art. 3º - A fonte para as despesas é o orçamento do Município e após firmado o 
convênio deverá ser referendado pelo Legislativo. 
Art.4º - A prestação de contas deverá ser apresentada ao Executivo nos prazos 
relativos a cada exercício, pelo conveniado e oferecidos os documentos de 
comprovação. 
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
EM 23 DE MAIO DE 2000. 
Alci Pedroso de Oliveira 
 Prefeito Municipal 

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