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norma nº 136/1999

Tipo Lei
Número / Ano 136 / 1999
Date 1999-12-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPARTIÇÃO DE RECEITA TRIBUTÁRIA COM OS MUNICÍPIOS DE PONTA GROSSA, CALIFÓRNIA, MARILÂNDIA DO SUL, MAUÁ DA SERRA, ORTIGUEIRA, IMBAÚ, RESERVA, IPIRANGA, TIBAGI, PALMEIRA, BALSA NOVA, CAMPO LARGO, CASTRO, PIRAÍ DO SUL, JAGUARIAÍVA E FAXINAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
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LEI MUNICIPAL Nº 136/99 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênio para repartição de receita 
tributária com os municípios de Ponta Grossa, 
Califórnia, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, 
Ortigueira, Imbaú, Reserva, Ipiranga, Tibagi, 
Palmeira, Balsa Nova, Campo Largo, Castro, Piraí do
Sul, Jaguariaíva e Faxinal e dá outras Providências. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com os Municípios de Califórnia, Ponta Grossa, Marilândia do Sul, 
Mauá da Serra, Ortigueira, Imbaú, Reserva, Ipiranga, Tibagi, Palmeira, Balsa 
Nova, Campo Largo, Castro, Piraí do Sul, Jaguariaíva e Faxinal, para a 
repartição de receita tributária, decorrente da incidência do ISSQN, sobre a 
cobrança de pedágios dos usuários referente a exploração de rodovias do 
Trecho do Lote 5 (cinco) do Programa de Concessões de Rodovias Integradas 
do Lote 5 S/A e o Estado do Paraná, sendo 4,03% (quatro vírgula zero três) o 
percentual da malha rodoviária dentro do Município de Carambeí. 
Art. 2º - O Convênio previsto no artigo primeiro determinará como 
alíquota o percentual de 3% sobre o valor mensal total arrecadado nas praças 
de pedágio, como exp1oraçã das rodovias do lote 5 (considerando Lei Federal 
sobre municípios com praças de pedágios). 
Art. 3º - Fica assegurado ao Poder Executivo Municipal, a revisão da 
alíquota fixada na Lei 137/99, em caso de alteração tarifária nos pedágios, 
diferente daquela então vigente. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de dezembro de 1999 
Alci Pedroso de Oliveira 
Prefeito Municipal

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