| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2013 |
| Date | 2013-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO COMPONENTE PRÉ HOSPITALAR MÓVEL, POR INTERMÉDIO DA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU (192)-NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí CNPJ (M.F.) 01.613.765/0001-60 '\ k", >-\ \ !:) LEI 979/2013 SÚMULA: AUTORIZA A INSTITUiÇÃO DO COMPONENTE PRÉ· HOSPITALAR MÓVEL, POR INTERMÉDIO DA IMPLANTAÇÃO DE SERViÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU (192)- NO ÂMBITO DO MUNiCíPIO DE CARAMBEí E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Proposição: Vereadorisnderson Ventura) A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado s instituir o componente préhospitalar móvel previsto na Política Nacional de Atenção às Urgências, por meio da implantação de Serviços . de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no Município. Art. 2°. O custeio dos componentes pré-hospitalar móvel, visando à implantação e implementação do SAMU 192 ficam condicionados a elaboração de Projeto de Lei, visando instituir o financiamento para os investimentos e suas prioridades a serem definidas com base nas diretrizes e na política nacional de implantação do programa. Art. 3°. O objetivo da implantação do programa destina-se a prestação de serviço préhospitalar, em primeiro nível de atenção, aos portadores de quadros agudos, de natureza clínica, traumática ou psiquiátrica, quando ocorrerem fora do ambiente hospitalar, podendo acarretar sofrimento e/ou mesmo morte, sendo necessário, portanto, prestar-lhe atendimento e/ou transporte, dando a população um adequado serviço de saúde, devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde - SUS. § 1 0 - O atendimento pré-hospitalar móvel primário é aquele cujo pedido de socorro for oriundo de um cidadão. § 2 0 - O atendimento pré-hospitalar móvel secundário é aquele cuja solicitação parte de um serviço de saúde, no qual o paciente já tenha recebido o primeiro atendimento necessário à estabilização do Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná a . - '," J, , CA_RAMBEÍ I'I(U FI li 'liA ,\H",aCII'''1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C.N.P.J. (M.F,) 01.613.765/0001-60 quadro de urgência apresentado, mas necessite ser conduzido a outro serviço de maior complexidade para a continuidade do tratamento. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí EM 01 DE JULHO DE 2013. OSMAR JOSÉ CHINATO PREFEITO MUNICIPAL -- Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná