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norma nº 979/2013

Tipo Lei
Número / Ano 979 / 2013
Date 2013-07-01
EmentaAUTORIZA A INSTITUIÇÃO DO COMPONENTE PRÉ HOSPITALAR MÓVEL, POR INTERMÉDIO DA IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU (192)-NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CNPJ (M.F.) 01.613.765/0001-60
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LEI 979/2013
SÚMULA: AUTORIZA A INSTITUiÇÃO DO COMPONENTE PRÉ·
HOSPITALAR MÓVEL, POR INTERMÉDIO DA IMPLANTAÇÃO DE
SERViÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU (192)-
NO ÂMBITO DO MUNiCíPIO DE CARAMBEí E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Proposição: Vereadorisnderson Ventura)
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado s instituir o componente pré￾hospitalar móvel previsto na Política Nacional de Atenção às Urgências, por meio da implantação de Serviços
. de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, no Município.
Art. 2°. O custeio dos componentes pré-hospitalar móvel, visando à implantação e
implementação do SAMU 192 ficam condicionados a elaboração de Projeto de Lei, visando instituir o
financiamento para os investimentos e suas prioridades a serem definidas com base nas diretrizes e na
política nacional de implantação do programa.
Art. 3°. O objetivo da implantação do programa destina-se a prestação de serviço pré￾hospitalar, em primeiro nível de atenção, aos portadores de quadros agudos, de natureza clínica, traumática
ou psiquiátrica, quando ocorrerem fora do ambiente hospitalar, podendo acarretar sofrimento e/ou mesmo
morte, sendo necessário, portanto, prestar-lhe atendimento e/ou transporte, dando a população um adequado
serviço de saúde, devidamente hierarquizado e integrado ao Sistema Único de Saúde - SUS.
§ 1
0
- O atendimento pré-hospitalar móvel primário é aquele cujo pedido de socorro for
oriundo de um cidadão.
§ 2
0
- O atendimento pré-hospitalar móvel secundário é aquele cuja solicitação parte de um
serviço de saúde, no qual o paciente já tenha recebido o primeiro atendimento necessário à estabilização do
Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.N.P.J. (M.F,) 01.613.765/0001-60
quadro de urgência apresentado, mas necessite ser conduzido a outro serviço de maior complexidade para a
continuidade do tratamento.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí
EM 01 DE JULHO DE 2013.
OSMAR JOSÉ CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL
--
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná

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