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norma nº 132/1999

Tipo Lei
Número / Ano 132 / 1999
Date 1999-12-19
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000. GHLG
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LEI MUNICIPAL N.º 132/99 
SÚMULA:- Aprova o Orçamento Geral do 
Município de Carambeí para o Exercício 
Financeiro de 2000. 
 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Carambeí, Estado do 
Paraná, para o exercício financeiro do Ano 2000, estima a Receita e fixa a 
Despesa em R$ 15.160.000,00 (Quinze milhões, Cento e Sessenta Mil Reais). 
 
Artigo 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica 
em vigor, segundo as seguintes estimativas: 
 
 RECEITAS CORRENTES 
 Receita Tributária R$ 1.990.000,00 
 Receita Patrimonial R$ 56.000,00 
 Receita Industrial R$ 10.000,00 
 Receita de Serviços R$ 5.000,00 
 Transferências Correntes R$ 11.205.000,00 
 Outras Receitas Correntes R$ 119.500,00 
 RECEITAS DE CAPITAL 
 Operações de Crédito R$ 1.500.000,00 
 Alienação de Bens R$ 20.500,00 
 Transferências de Capital R$ 250.000,00 
 Outras Receitas de Capital R$ 4.000,00 
 TOTAL R$ 15.160.000,00 
 Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os 
órgãos: 
 PODER LEGISLATIVO 
 CAMARA MUNICIPAL R$ 659.600,00 
 
 PODER EXECUTIVO 
 EXECUTIVO MUNICIPAL R$ 543.000,00 
 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.281.000,00 
 SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 520.300,00 
 SECRETARIA DE AGRICULTURA IND COM R$ 349.000,00 
 SECRETARIA DE EDUC.CULT.ESPORTES R$ 4.729.000,00 
 SECRETARIA DE SAÚDE PROM.SOCIAL R$ 2.836.000,00 
 SECRETARIA DE VIAÇÃO OBRAS 
 S.PUBLICOS R$ 3.547.100,00 
 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO R$ 695.000,00 
 
 TOTAL R$ 15.160.000,00 
 Art. 4º - Segundo as Categorias Econômicas, a despesa está fixada com 
a seguinte distribuição: 
 DESPESAS CORRENTES R$ 10.927.900,00 
 DESPESAS DE CUSTEIO R$ 9.321.400,00 
 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 1.606.500,00 
 DESPESAS DE CAPITAL R$ 4.232.100,00 
INVESTIMENTOS R$ 3.719.100,00 
 INVERSÕES FINANCEIRAS R$ 410.000,00 
 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 103.000,00 
 
 TOTAL R$ 15.160.000,00 
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares ao Orçamento Geral do Município, até o limite de 5% (cinco 
por cento) do total geral do respectivo orçamento, servindo como recursos para 
tais suplementações quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 
43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. 
 Parágrafo Único : 
 Os créditos de que trata o CAPUT do artigo 5º, só poderão ser 
efetuados através de trasposição, remanejamento ou tansferências de recursos 
de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro 
através do cancelamento de dotação orçamentária do orçamento em vigor. 
Art. 6º - Realizar Operações de Crédito, dentro das normas e 
determinações estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais 
observados os limites de capacidade de endividamento do Município, de 
acordo com as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil. 
Art. 7º - Fica o Poder Legislativo autorizado a Suplementação de Verba 
em seu Orçamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), e a sua 
própria iniciativa. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação e produzirá 
efeitos a partir de 01 de janeiro do Ano 2000, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 19 DE 
DEZEMBRO DE 1999. 
 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
 

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