| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1999 |
| Date | 1999-12-19 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000. GHLG |
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LEI MUNICIPAL N.º 132/99 SÚMULA:- Aprova o Orçamento Geral do Município de Carambeí para o Exercício Financeiro de 2000. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Carambeí, Estado do Paraná, para o exercício financeiro do Ano 2000, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.160.000,00 (Quinze milhões, Cento e Sessenta Mil Reais). Artigo 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 1.990.000,00 Receita Patrimonial R$ 56.000,00 Receita Industrial R$ 10.000,00 Receita de Serviços R$ 5.000,00 Transferências Correntes R$ 11.205.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 119.500,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito R$ 1.500.000,00 Alienação de Bens R$ 20.500,00 Transferências de Capital R$ 250.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 4.000,00 TOTAL R$ 15.160.000,00 Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos: PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL R$ 659.600,00 PODER EXECUTIVO EXECUTIVO MUNICIPAL R$ 543.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.281.000,00 SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 520.300,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA IND COM R$ 349.000,00 SECRETARIA DE EDUC.CULT.ESPORTES R$ 4.729.000,00 SECRETARIA DE SAÚDE PROM.SOCIAL R$ 2.836.000,00 SECRETARIA DE VIAÇÃO OBRAS S.PUBLICOS R$ 3.547.100,00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO R$ 695.000,00 TOTAL R$ 15.160.000,00 Art. 4º - Segundo as Categorias Econômicas, a despesa está fixada com a seguinte distribuição: DESPESAS CORRENTES R$ 10.927.900,00 DESPESAS DE CUSTEIO R$ 9.321.400,00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 1.606.500,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 4.232.100,00 INVESTIMENTOS R$ 3.719.100,00 INVERSÕES FINANCEIRAS R$ 410.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 103.000,00 TOTAL R$ 15.160.000,00 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento Geral do Município, até o limite de 5% (cinco por cento) do total geral do respectivo orçamento, servindo como recursos para tais suplementações quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único : Os créditos de que trata o CAPUT do artigo 5º, só poderão ser efetuados através de trasposição, remanejamento ou tansferências de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro através do cancelamento de dotação orçamentária do orçamento em vigor. Art. 6º - Realizar Operações de Crédito, dentro das normas e determinações estabelecidas pelas instituições financeiras nacionais observados os limites de capacidade de endividamento do Município, de acordo com as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil. Art. 7º - Fica o Poder Legislativo autorizado a Suplementação de Verba em seu Orçamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), e a sua própria iniciativa. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro do Ano 2000, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1999. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal