| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1999 |
| Date | 1999-09-08 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 051/97. GHLG |
| native_id | 1119 |
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LEI MUNICIPAL Nº 124/99 Súmula: Altera a redação do artigo 41 da Lei Municipal nº 051/97. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: LEI Art.1º - O artigo 41 da Lei nº 051/97 passa a vigorar com a seguinte redação: “A remuneração dos membros do Conselho Tutelar, quando em exercício efetivo, corresponderá a R$ 400,00 (quatrocentos reais), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, admitindo-se o regime de escala ou revezamento.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 08 DE SETEMBRO DE 1999. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL