br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 123/1999

Tipo Lei
Número / Ano 123 / 1999
Date 1999-10-13
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR COM OS DEMAIS GESTORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO ESTADO DO PARANÁ, O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ MEDICAMENTOS. GHLG
native_id1120

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
LEI MUNICIPAL Nº 123/99 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a construir 
 com os demais Gestores do Sistema único de Saúde 
 no Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores 
 Paraná Medicamentos. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e 
Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
 LEI 
 Art. 1º: Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do 
Sistema único de Saúde - SUS, autorizado a construir com os demais Gestores 
do SUS no Estado do Paraná Intergestores Paraná Medicamentos, pessoa jurídica 
de direito privado e sem fins lucrativos, instituída com a finalidade de 
implementação do acesso da população aos medicamentos de que necessita. 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CARAMBEÍ, EM 13 DE OUTUBRO DE 1999. 
 
 ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
 PREFEITO MUNICIPAL 

open original →