| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 1999 |
| Date | 1999-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR COM OS DEMAIS GESTORES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO ESTADO DO PARANÁ, O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ MEDICAMENTOS. GHLG |
| native_id | 1120 |
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LEI MUNICIPAL Nº 123/99 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a construir com os demais Gestores do Sistema único de Saúde no Estado do Paraná, o Consórcio Intergestores Paraná Medicamentos. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º: Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema único de Saúde - SUS, autorizado a construir com os demais Gestores do SUS no Estado do Paraná Intergestores Paraná Medicamentos, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, instituída com a finalidade de implementação do acesso da população aos medicamentos de que necessita. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 13 DE OUTUBRO DE 1999. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL