| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1999 |
| Date | 1999-08-20 |
| Ementa | INSTITUI E CLASSIFICA BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO COMO DE USO COMUN. GHLG |
| native_id | 1121 |
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LEI MUNICIPAL N.º 121/99 Súmula: Institui e Classifica Bem Imóvel do Município como de Uso comun. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Artigo 1º - O imóvel de propriedade do Município constituído pelo Terreno situado no centro desta Cidade, denominado Área “B”, com a extensão total de 9.056,52 M2, medindo 112,35M de frente para a Avenida do Ouro, 82,90 M para a Rua “C”, hoje Rua dos Brilhantes, 82,38 M para a Rua “A”- Hoje Rua das Granadas e 109,59M para a Rua “E”- Hoje Ônix, adquirido da originária proprietária Cooperativa Central de Laticínios do Paraná Ltda, pelo Registro nº 10.801 do Registro Geral de Imóveis da Comarca, fica gravado da Cláusula de Destinação Especial. Artigo 2º- O Bem prescrito no artigo anterior, pela cláusula de Destinação Especial, deverá ser destinado a construção de Praça de Recreação e Diversão Pública. Artigo 3º - Na forma do Código Civil Brasileiro, o imóvel descrito no artigo 1º fica classificado como de “Uso Comum do Povo” e de Domínio Público; após edificado e destinado passando a classificar-se como afetado ao Patrimônio Municipal. Artigo 4º- A afetação instituída ao imóvel descrito é em substituição ao imóvel desafetado e antes destinado a praça pública no Jardim Novo Horizonte e que deu lugar ao Projeto de Edificação da Estação Rodoviária. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogando disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 27 DE SETEMBRO DE 1999 Sala das Sessões da Câmara Municipal , em 20 de Agosto de 1999. Alci Pedroso de Oliveira Prefeito Municipal