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norma nº 121/1999

Tipo Lei
Número / Ano 121 / 1999
Date 1999-08-20
EmentaINSTITUI E CLASSIFICA BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO COMO DE USO COMUN. GHLG
native_id1121

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LEI MUNICIPAL N.º 121/99 
Súmula: Institui e Classifica 
Bem Imóvel do Município como 
de Uso comun. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e 
Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
LEI 
 
 Artigo 1º - O imóvel de propriedade do Município constituído pelo 
Terreno situado no centro desta Cidade, denominado Área “B”, com a extensão 
total de 9.056,52 M2, medindo 112,35M de frente para a Avenida do Ouro, 
82,90 M para a Rua “C”, hoje Rua dos Brilhantes, 82,38 M para a Rua “A”- 
Hoje Rua das Granadas e 109,59M para a Rua “E”- Hoje Ônix, adquirido da 
originária proprietária Cooperativa Central de Laticínios do Paraná Ltda, pelo 
Registro nº 10.801 do Registro Geral de Imóveis da Comarca, fica gravado da 
Cláusula de Destinação Especial. 
 Artigo 2º- O Bem prescrito no artigo anterior, pela cláusula de 
Destinação Especial, deverá ser destinado a construção de Praça de Recreação 
e Diversão Pública. 
 Artigo 3º - Na forma do Código Civil Brasileiro, o imóvel descrito 
no artigo 1º fica classificado como de “Uso Comum do Povo” e de Domínio 
Público; após edificado e destinado passando a classificar-se como afetado ao 
Patrimônio Municipal. 
 Artigo 4º- A afetação instituída ao imóvel descrito é em 
substituição ao imóvel desafetado e antes destinado a praça pública no Jardim 
Novo Horizonte e que deu lugar ao Projeto de Edificação da Estação 
Rodoviária. 
 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e 
revogando disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 27 DE 
SETEMBRO DE 1999 
 
 Sala das Sessões da Câmara Municipal , em 20 de Agosto de 
1999. 
Alci Pedroso de Oliveira 
Prefeito Municipal 

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