br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 113/1999

Tipo Lei
Número / Ano 113 / 1999
Date 1999-06-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER O IMÓVEL EM DOAÇÃO. GHLG
native_id1128

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL N.º 113/99 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a receber o imóvel 
em doação. 
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o imóvel 
objeto da matrícula n.º 18.083 do CRI DE Castro, pertencente a Anor Juz Issa e 
sua mulher Maria Cecília Junqueira Issa, conforme abaixo relacionado: 
1 – ‘Lote de terreno urbano sob n.º 09 – B, desmembrado de parte da gleba 
denominada “Área XV”, da antiga Fazenda Provimi, situado no lugar denominado 
‘Boqueirão”, perímetro urbano da cidade de Carambeí, município de Carambeí, 
nesta comarca, com área de 1.470,00 metros quadrados, medindo 40,00 metros 
de frente para a antiga estrada de rodagem Ponta Grossa – Castro, confrontando 
do lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 36,64 metros, com 
terreno de Anor Ajuz Issa; do lado esquerdo, onde mede 37,25 metros, com o lote 
n.º 10 pertencente a Anor Ajuz Issa e com terreno de Anor Ajuz Issa ; e, nos 
fundos, onde tem a mesma medida da frente, com o lote n.º 09 – A . ‘’ 
Art. 2º - O imóvel acima referido será destinado a instalação de um Ginásio 
de Esportes. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 01 
 DE JUNHO DE 1999. 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

open original →