| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 1999 |
| Date | 1999-06-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER O IMÓVEL EM DOAÇÃO. GHLG |
| native_id | 1128 |
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LEI MUNICIPAL N.º 113/99 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a receber o imóvel em doação. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o imóvel objeto da matrícula n.º 18.083 do CRI DE Castro, pertencente a Anor Juz Issa e sua mulher Maria Cecília Junqueira Issa, conforme abaixo relacionado: 1 – ‘Lote de terreno urbano sob n.º 09 – B, desmembrado de parte da gleba denominada “Área XV”, da antiga Fazenda Provimi, situado no lugar denominado ‘Boqueirão”, perímetro urbano da cidade de Carambeí, município de Carambeí, nesta comarca, com área de 1.470,00 metros quadrados, medindo 40,00 metros de frente para a antiga estrada de rodagem Ponta Grossa – Castro, confrontando do lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 36,64 metros, com terreno de Anor Ajuz Issa; do lado esquerdo, onde mede 37,25 metros, com o lote n.º 10 pertencente a Anor Ajuz Issa e com terreno de Anor Ajuz Issa ; e, nos fundos, onde tem a mesma medida da frente, com o lote n.º 09 – A . ‘’ Art. 2º - O imóvel acima referido será destinado a instalação de um Ginásio de Esportes. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 01 DE JUNHO DE 1999. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal