| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 2013 |
| Date | 2013-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A INSTITUIR NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO ATIVIDADE DE PSICOMOTRICIDADE RELACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 113 |
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\>. \u ().:>~.\3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí CNPJ (M.F.) 01.613.765/0001·60 LEI N° 974/2013 AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A INSTITUIR NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO ATIVIDADE DE PSICOMOTROCIDADE RELACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (Vereador autor: Jeverson Gomes da Silva). A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° . Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir na rede pública municipal de ensino, nos níveis de educação infantil e das séries iniciais do ensino fundamental, atividades de PSICOMOTRICIDADE RELACIONAL. Art. 2° . As atividades de PSICOMOTRICIDADE RELACIONAL tem as seguintes finalidades e visa: 1- estimular a capacidade relacional de alunos e professores; 11 - proporcionar um espaço para expressão corporal da criança e do adulto, na manifestação dos impulsos inconscientes que os levam à busca do conhecimento, à afirmação da própria identidade e à superação de conflitos normais do desenvolvimento potencializando o desejo para a aprendizagem; 111 - trabalhar como uma atividade sistemática e com fins preventivos e profiláticos. Art. 3° . Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar através de Decreto a presente lei. Art. 4° • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí, EM 07 DE JUNHO DE 2013. OSMAR JOSÉ CHINATO PREFEITO MUNICIPAL