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norma nº 974/2013

Tipo Lei
Número / Ano 974 / 2013
Date 2013-06-07
EmentaAUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A INSTITUIR NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO ATIVIDADE DE PSICOMOTRICIDADE RELACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CNPJ (M.F.) 01.613.765/0001·60
LEI N° 974/2013
AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A
INSTITUIR NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ENSINO ATIVIDADE DE PSICOMOTROCIDADE
RELACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(Vereador autor: Jeverson Gomes da Silva).
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de
Carambeí, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° . Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir na rede pública municipal
de ensino, nos níveis de educação infantil e das séries iniciais do ensino fundamental, atividades
de PSICOMOTRICIDADE RELACIONAL.
Art. 2° . As atividades de PSICOMOTRICIDADE RELACIONAL tem as seguintes
finalidades e visa:
1- estimular a capacidade relacional de alunos e professores;
11 - proporcionar um espaço para expressão corporal da criança e do adulto, na
manifestação dos impulsos inconscientes que os levam à busca do conhecimento, à afirmação
da própria identidade e à superação de conflitos normais do desenvolvimento potencializando o
desejo para a aprendizagem;
111 - trabalhar como uma atividade sistemática e com fins preventivos e profiláticos.
Art. 3° . Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar através
de Decreto a presente lei.
Art. 4° • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí,
EM 07 DE JUNHO DE 2013.
OSMAR JOSÉ CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL

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