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norma nº 96/1998

Tipo Lei
Número / Ano 96 / 1998
Date 1998-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADES ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO. DESBRAVADORES GHLG
native_id1138

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 LEI Nº 096/98 
 Súmula: Autoriza o poder Executivo Municipal 
a conceder auxílio financeiro a Entidades
 Assistenciais do Município. 
 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Carambeí, autorizado a conceder 
um Auxílio Financeiro mensal no valor de R$ 130,00 ( cento e trinta reais ) a título de 
subvenção Social aos Desbravadores de Carambeí. 
 Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão para 
pagamento de despesas de manutenção exclusivamente do grupo Desbravadores de 
Carambeí, inadmetida outra destinação e nunca repassados a atividades alheias e fora 
do Município. 
 Art. 3º - A Instituição deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de 
Carambeí, até dia 30 de janeiro do ano subsequente, do observadas as exigências 
referidas no artigo anterior.total dos recursos autorizados e repassados por esta Lei 
 Art.4º - Se a Instituição não prestar contas dos recursos de que trata o Art. 3º 
desta Lei e não observar os requisitos dos artigos 2º e 3º , o Município suspenderá o 
repasse de novos recursos, enquanto a situação perdurar. 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNIICPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 11 
DE DEZEMBRO DE 1998. 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

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