| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 972 / 2013 |
| Date | 2013-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE BEM PÚBLICO. |
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CARAMBEÍ 11 PREFEITURA Ml!NICIPAI. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 LEI N° 972/2013 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE BEM PÚBLICO. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambei, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° • Fica alterada a destinação do bem sob matrícula n019.543 Livro n02 do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Castro - anteriormente destinado para a implantação de uma praça poliesportiva, para bem de uso especial destinado a Escola Municipal Thereza Gaertner Seifarth. . . . Art. 2° • Parte do imóvel com área de 728,00 metros quadrados que permanecera como bem de uso comum do povo, destinado à abertura de rua (prolongamento da Rua Recife) passará também a ser de uso especial destinado a Escola Municipal Thereza Gaertner Seifarth . Art. 3° • Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí, EM 07 DE JUNHO DE 2013. OSMAR JOSÉ CHINATO PREFEITO MUNICIPAL