| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1998 |
| Date | 1998-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. GHLG |
| native_id | 1146 |
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LEI Nº 089/98 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Proceder aquisição de imóvel. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte LEI Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder aquisição imóvel abaixo relacionado objeto da matrícula nº 11.835 do CRI de Castro, mediante desapropriação via amigável ou judicial, destinado a implantação de creche e posto de saúde, conforme a seguir: 1 - “Lote de terreno rural denominado 1-B com área de 24.200,00 metros quadrados, ou sejam 1,00 alqueire paulista, pertencente a Erica Ana Hoffmann Esser, localizado na Rua da Campina, neste Município, com os seguintes limites e confrontações: da estaca inicial 1ª, que ficou cravada junto a cerca da rua da Campina, ponto este distante 920,00 metros da avenida dos Pioneiros, segue o caminhamento ao longo desta cerca, nos seguintes rumos e distâncias: 45º16,8’ NE e 73,89 metros; 50º55,8’ NE e 47,00 metros até a estaca 3; daí, segue o caminhamento em linha seca, no rumo de 66º21,9’ SE e distância de 310,87 metros, na confrontação com terras de Irene Elizabeth de Geus Gomes, sucessora de Jan Willem de Geus, até a estaca 4 cravada junto ao arroio da piscina; daí segue o caminhamento arroio acima, com uma distância de 123,49 metros, na confrontação com as terras de sucessores de Arie de Geus, até a estaca 9; daí, segue o caminhamento em linha seca, no rumo de 77º24,9’SE e distância de 279,39 metros, na confrontação com o lote nº 1-A, do mesmo imóvel, até a estaca inicial, fechando assim o perímetro, sem benfeitorias. Imóvel avaliado em R$ 20.000,00.” Artigo 2º - As despesas relativas as desapropriações, correrão por conta da dotação orçamentária do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 082/98 de 30.06.98. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 27 DE OUTUBRO DE 1998. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal