| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1998 |
| Date | 1998-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO. GHLG |
| native_id | 1147 |
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LEI Nº 088/98 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a Receber imóvel em doação. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte LEI Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o imóvel objeto da matrícula nº 17.780 do CRI de Castro pertencente a Cláudio da Silva Machado e sua mulher Ana Lucia Jubate da Silva Machado, conforme abaixo relacionado: 1 - “Lote de terreno urbano denominado lote B, desmembrado do quinhão nº 5, da quadra s/n, situado na Vila Boqueirão, bairro Boqueirão, no município de Carambeí, nesta Comarca, com área de 978,00 metros quadrados, medindo 12,00 metros de frente para a faixa de domínio da Rodovia PR 151, Km 128,90, confrontando ao lado direito de quem da frente olha o lote, onde mede 68,30 metros, com o lote “C”, desmembrado do quinhão nº 5; ao lado esquerdo, por uma linha quebrada de 38,00 15,27 e 16,35 metros, com o lote “A”, desmembrado do quinhão nº 5; e, no fundo onde mede 19,93 metros, com a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S/A.” Artigo 2º - O imóvel acima referido será destinado para implantação do sistema viário (rua). Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 27 DE OUTUBRO DE 1998. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal