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norma nº 88/1998

Tipo Lei
Número / Ano 88 / 1998
Date 1998-10-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO. GHLG
native_id1147

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texto integral #

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 LEI Nº 088/98 
 
 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
 Receber imóvel em doação. 
 A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu Prefeito Municipal de Carambeí, 
sanciono a seguinte 
 LEI 
 Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o imóvel objeto 
da matrícula nº 17.780 do CRI de Castro pertencente a Cláudio da Silva Machado e sua 
mulher Ana Lucia Jubate da Silva Machado, conforme abaixo relacionado: 
 
1 - “Lote de terreno urbano denominado lote B, desmembrado do quinhão nº 5, da 
quadra s/n, situado na Vila Boqueirão, bairro Boqueirão, no município de Carambeí, 
nesta Comarca, com área de 978,00 metros quadrados, medindo 12,00 metros de frente 
para a faixa de domínio da Rodovia PR 151, Km 128,90, confrontando ao lado direito de 
quem da frente olha o lote, onde mede 68,30 metros, com o lote “C”, desmembrado do 
quinhão nº 5; ao lado esquerdo, por uma linha quebrada de 38,00 15,27 e 16,35 metros, 
com o lote “A”, desmembrado do quinhão nº 5; e, no fundo onde mede 19,93 metros, com 
a faixa de domínio da Rede Ferroviária Federal S/A.” 
 Artigo 2º - O imóvel acima referido será destinado para implantação do sistema 
viário (rua). 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
 EM 27 DE OUTUBRO DE 1998. 
 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
 Prefeito Municipal 

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