| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2013 |
| Date | 2013-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO DE IMÓVEL À APAE -ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - CNPJ Nº 78.603.925·0001/14, CONFORME ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CNPJ (M.F.) 01.613.765/0001-60
LEI N° 971/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROMOVER A DOAÇÃO DE IMÓVEL À APAE -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPICIONAIS - CNPJ N°78.603.925·0001/14,
CONFORME ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de
Carambeí, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transformar a natureza jurídica
para bem dominial e promover o desmembramento do imóvel rural (parte do Lote n037), situado
na Estrada para Catanduva de Fora - Município de Carambeí, descrito na Matrícula n012.680, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Castro - Paraná, da seguinte forma:
1- De bem uso especial para bem uso dominial:
Lote A/1 - oriundo do desmembramento do imóvel rural (parte do Lote n037): Área com
superfície de 4.580,00m2 ou 0,4580ha e perímetro de 301,99m do imóvel denominado Terreno
Rural (parte do Lote n037), que está localizada e georreferenciado ao Sistema Geodésico _._-,
Brasileiro (UTM - 51°00'W, SAD-69 (22/83)), cujo caminhamento perimetral medido com
direções em azimute(s) e distâncias em metros, tem início no vértice 1 de coord. (E
(X)=591.856,30m N (Y)=7.240.112,16m) situado junto a cerca de divisa; deste, segue por cerca
de divisa confrontando com terreno rural de Wilant van den Boogaard (antes Jesuíno Antonio de
Oliveira) em 120°29'57" e 43,96m até o vértice 2 (E=591.894,18m N=7.240.089,85m); em
210°29'57" e 105,65m até o vértice 3 (E=591.840,56m N=7.239.998,82m); em 300°14'57" e
42,19m até o vértice 4 (E=591.804,11m N=7.240.020,07m); deste, segue por cerca de tela
confrontando com parte remanescente do imóvel em 32°24'26" e 42,42m até o vértice 5
(E=591.826,84m N=7.240.055,89m); deste, segue por linhas secas confrontando com parte
remanescente do imóvel em 300°50'27" e 4,34m até o vértice 6 (E=591.823,12m
N=7.240.058,11m); em 31°32'29" e 63,42m até o vértice 1(início da descrição), fechando assim
o perímetro.
Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-D00 - Carambei - Paraná
CARAMBEÍ
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
11 - Do bem de uso especial para bem de uso dominial:
Lote A12 - oriundo do desmembramento do imóvel rural (parte do Lote n037): Área com
superfície de 7.520,OOm2 ou O,7520ha e perímetro de 615,40m do imóvel denominado Terreno
Rural (parte do Lote n037), que está localizada e georreferenciado ao Sistema Geodésico
Brasileiro (UTM - 51°00'W, SAD-69 (22/83)), cujo caminhamento perimetral medido com
direções em azimute(s) e distâncias em metros, tem início no vértice 1Q de coord. (E
(X)=591.916,84m N (Y)=7.240.229,57m) situado junto a cerca de divisa e estrada Municipal para
Catanduva de Fora; deste, segue por linha seca ao longo da estrada confrontando com Estrada
Municipal para Catanduva de Fora em 114°39'33" e 3,96m até o vértice 11 (E=591.920,44m
N=7.240.227,92m); deste, segue por linhas secas e cerca confrontando com terreno rural de
Wilant van den Boogaard (antes: Jesuíno Antonio de Oliveira) em 210°59'57" e 132,30m até o
vértice 12 (E=591.852,30m N=7.240.114,52m); em 120°29'57" e 4,64m até o vértice 1
(E=591.856,30m N=7.240.112,16m); deste, segue por linhas secas confrontando com parte à
desmembrar do imóvel em 211032'29" e 63,42m até o vértice 6 (E=591.823,12m
N=7.240.058,11m); em 120°50'27" e 4,34m até o vértice 5 (E=591.826,84m N=7.240.055,89m);
em 212°24'26" e 42,42m até o vértice 4 (E=591.804,11m N=7.240.020,07m); deste, segue por
cerca confrontando com terreno rural de Wilant van den Boogaard (antes: Jesuíno Antonio de
Oliveira) e terreno rural de Henrique Anton Harms (antes: Gustavo Los) em 300°14'57" e 68,46m
até o vértice 7 (E=591.744,97m N=7.240.054,56m); deste, segue por cerca confrontando com
terreno rural de Henrique Anton Harms (antes: Gustavo Los) em 30°38'57" e 105,73m até o
vértice 8 (E=591.798,87m N=7.240.145,52m); em 120°29'57" e 57,83m até o vértice 9
(E=591.848,70m N=7.240.116,17m); em 30°59'57" e 132,30m até o vértice 10 (início da
descrição), fechando assim o perímetro.
Art. 2° • Consubstanciada a medida a que alude o art.1° desta Lei, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a promover a doação do imóvel rural denominado Lote A/1, à
APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - CNPJ N°78.603.925-
0001/14.
Art. 3° • A presente doação é procedida com a finalidade de instalação de sua sede
rural/campestre, com vistas a dar continuidade ao atendimento de pessoas portadoras de
deficiências e mentais no Município de Carambeí.
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145.{)OO - Carambeí - Paraná
11. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CARAMBEI
PREFEln,A. ,iüMciPÃL C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Art. 4° • A doação atende a obrigação assumida pelo Município de Carambeí perante o
Ministério Público do Trabalhol Procuradoria do Trabalho do Município de Ponta Grossa, ante a
reversão do valor de multa decorrente da violação dos Termos de Ajustamento e Conduta -
TACs 76/2012,2292/11 e 80108, conforme prevê o art.13 da Lei Federal n07347/85.
Art. 5° • O imóvel doado na forma do art.3° desta Lei reverterá automaticamente ao
domínio do Município, se a qualquer tempo a APAE venha dar destinação contrária às suas
finalidades estatutárias.
Art. 6° • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí,
EM 23 DE MAIO DE 2013.
OSMAR JOSÉ CHINA TO
PREFEITO MUNICIPAL
~.~ -
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 8414~ - Carambei - Paraná