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norma nº 69/1998

Tipo Lei
Número / Ano 69 / 1998
Date 1998-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, PARA O PERÍODO DE 1998/2001. GHLG
native_id1162

Documents (1)

texto integral #

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 LEI Nº 069/98 
 
 
 Súmula:Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município 
 de Carambeí, para o período de 1998/2001. 
 
 Art. 1º - O Plano Plurianual do Município , para o período de 1998 à 2001, 
constituído pelos Anexos constantes nessa Lei, será executado nos termos da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. 
 Art. 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará 
os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária. 
 Art. 3º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas 
a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus 
efeitos a partir de 02 de Janeiro de 1998. 
 Edifício da Prefeitura Municipal de Carambeí, em 29 de Janeiro de 1998. 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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