| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 1998 |
| Date | 1998-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, PARA O PERÍODO DE 1998/2001. GHLG |
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LEI Nº 069/98 Súmula:Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Carambeí, para o período de 1998/2001. Art. 1º - O Plano Plurianual do Município , para o período de 1998 à 2001, constituído pelos Anexos constantes nessa Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual. Art. 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária. Art. 3º - O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 1998. Edifício da Prefeitura Municipal de Carambeí, em 29 de Janeiro de 1998. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL