| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 1997 |
| Date | 1997-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL ABAIXO DESCRITO. GHLG |
| native_id | 1166 |
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LEI MUNICIPAL Nº 061/97 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação o imóvel abaixo descrito. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a receber doação parte do imóvel a seguir relacionado, destinado a implantação da Avenida Atlanta, conforme a seguir: I – Da estaca inicial (O=pp) dp levantamento topográfico, a qual ficou cravada junto a cerca que margea o lado direito da Av. dos Pioneiros, ponto este distante aproximadamente 5,5 Km da Rodovia PR 151, donde segue o caminhamento no rumo de 11 12’ NE e uma distância total de 953,08, confrontando em 380,70m com terreno de sucessores de Willem H. de Vries, confrontando em 101,35 m com a parte restante do mesmo imóvel, pertencente a Marlene H. Vries e outros, confrontando 189,50 m com sucessores de Willem H. Vries, confrontando em 281,53 m com terreno pertencente a Marlene H. de Vries e outros; daí segue nos rumos de 68 40’’NW e 7 40’NE com respectivas distâncias de 93,00 e 150,00 metros confrontando com terreno de Rafael Cornélio Hoogerheide, alcançando uma ponte sobre o rio São João; daí segue 10,00 metros o Rio São João a jusante; daí segue no rumo de 7 40’”SW e uma distância de 160,00 metros ao longo de uma cerca, na confrontação com as terras pertencentes a Leendert C. de Geus; daí, segue no rumo de 68 40”SE e uma distância de 83,00 metros na confrontação com terras de sucessores de Louwrinus Hoogerheide; daí, segue no rumo de 11 12”SW e uma distância total de 916,44 metros confrontando em 17,66 metros com terras de sucessores de Louwrinus Hoogerheide, em 242,58 metros com a parte restante do mesmo imóvel, pertencentes a Marlene H. de Vries e outros, e em 334,49 metros com sucessores de Willen H. de Vries, confrontando em 30,23 m com parte restante do mesmo imóvel, pertencente a Marlene H. de Vries e outros, e em 291,48 m com sucessores de Willen H. de Vries, alcançando a Av. dos Pioneiros; daí segue em 20,00 metros ao longo da Avenida dos Pioneiros, sentido PR 151, fechando assim o perímetro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de Outubro de 1997. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1997. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal