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norma nº 61/1997

Tipo Lei
Número / Ano 61 / 1997
Date 1997-12-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL ABAIXO DESCRITO. GHLG
native_id1166

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LEI MUNICIPAL Nº 061/97 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a receber em 
doação o imóvel abaixo descrito. 
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte: 
 LEI: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a receber doação parte do 
imóvel a seguir relacionado, destinado a implantação da Avenida Atlanta, 
conforme a seguir: 
I – Da estaca inicial (O=pp) dp levantamento topográfico, a qual ficou cravada 
junto a cerca que margea o lado direito da Av. dos Pioneiros, ponto este distante 
aproximadamente 5,5 Km da Rodovia PR 151, donde segue o caminhamento no 
rumo de 11 12’ NE e uma distância total de 953,08, confrontando em 380,70m 
com terreno de sucessores de Willem H. de Vries, confrontando em 101,35 m com 
a parte restante do mesmo imóvel, pertencente a Marlene H. Vries e outros, 
confrontando 189,50 m com sucessores de Willem H. Vries, confrontando em 
281,53 m com terreno pertencente a Marlene H. de Vries e outros; daí segue nos 
rumos de 68 40’’NW e 7 40’NE com respectivas distâncias de 93,00 e 150,00 
metros confrontando com terreno de Rafael Cornélio Hoogerheide, alcançando 
uma ponte sobre o rio São João; daí segue 10,00 metros o Rio São João a 
jusante; daí segue no rumo de 7 40’”SW e uma distância de 160,00 metros ao 
longo de uma cerca, na confrontação com as terras pertencentes a Leendert C. de 
Geus; daí, segue no rumo de 68 40”SE e uma distância de 83,00 metros na 
confrontação com terras de sucessores de Louwrinus Hoogerheide; daí, segue no 
rumo de 11 12”SW e uma distância total de 916,44 metros confrontando em 
17,66 metros com terras de sucessores de Louwrinus Hoogerheide, em 242,58 
metros com a parte restante do mesmo imóvel, pertencentes a Marlene H. de 
Vries e outros, e em 334,49 metros com sucessores de Willen H. de Vries, 
confrontando em 30,23 m com parte restante do mesmo imóvel, pertencente a 
Marlene H. de Vries e outros, e em 291,48 m com sucessores de Willen H. de 
Vries, alcançando a Av. dos Pioneiros; daí segue em 20,00 metros ao longo da 
Avenida dos Pioneiros, sentido PR 151, fechando assim o perímetro. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir de 15 de Outubro de 1997. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO 
PARANÁ, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1997. 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

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