| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1997 |
| Date | 1997-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA DENOMINAÇÃO DE RUAS PÚBLICAS DA REGIÃO DE CARAMBEÍ - JARDIM NOVO HORIZONTE. GHLG |
| native_id | 1169 |
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LEI Nº 058 /97 Súmula :Dispõe sobre alterações na denominação de ruas públicas da região de Carambeí - Jardim Novo Horizonte. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte LEI Art. 1º ; Fica alterada a denominação das ruas abaixo descritas da Vila Jardim Novo Horizonte: I - Rua R1 Rua R2 Rua R3 Rua R4 Rua R5 Rua R6 Rua R7 Rua R8 Rua R9 Rua R10 Rua R11 Rua R12 Rua R13 Rua R14 Rua R15 Rua R16 Rua R17 Art. 2º ; As ruas referidas pelo artigo anterior passam a denominar-se: I -Rua do Ouro Branco ( prolongamento ) Rua do Ouro Preto ( prolongamento ) Avenida das Flores Rua das Camélias Rua das Palmas Rua das Gardênias Rua R7 para Rua das Azaléias Rua das Rosas Rua das Orquídeas Rua dos Crisântemos Rua das Tulipas Rua dos Lírios Rua das Ortências Rua dos Jasmins Rua das Violetas Rua das Margaridas Rua das Esmeraldas ( prolongamento ) Art. 3º - O croqui situacional das vias objetivadas, dentro da Planta Urbana do Município (apenso) –Vila Jardim Novo Horizonte, fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 25 DE NOVEMBRO DE 1997. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal