| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1997 |
| Date | 1997-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA DENOMINAÇÃO DE RUAS PÚBLICAS DA REGIÃO URBANA DE CARAMBEÍ-JARDIM BELA VISTA III. GHLG |
| native_id | 1171 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 056/97. Súmula: Dispõe sobre alterações na denominação de ruas públicas da Região Urbana de Carambeí-Jardim Bela Vista III. A Câmara Municipal de Carambeí aprovou, e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí sanciono a seguinte LEI Artigo 1º - Fica alterada a denominação das ruas indicadas - Jardim Bela Vista III: I - R 1 R 2 R 3 R 4 R 5 R 6 R 7 R 8 R 9 R 10 R 11 R 12 R 13 R 14 R 15 R 16 R 18 Artigo 2º - As ruas referidas pelo artigo anterior passam a denominar-se, respectivamente I- Prolongamento da Avenida das Flores Rua das Dálias Rua das Papoulas Rua das Calêndulas Rua das Begônias Rua das Magnólias Rua das Bromélias Rua Gira-Sol Rua das Prímulas Prolongamento da Rua das Camélias Rua do Ipê Rua das Madressilvas Rua da Amapola Rua das Acácias Rua dos Antúrios Rua das Torres Rua dos Gerâneos Travessa do Alecrim Artigo 3º - O croqui ilustrativo da situação das vias objetivadas dentro da Planta Urbana do Município (apenso)- Jardim Bela Vista III fica fazendo parte integrante desta Lei. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 25 DE NOVEMBRO DE 1997. ALCI PEDROSO DE OLIIVEIRA Prefeito Municipal