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norma nº 201/2002

Tipo Lei
Número / Ano 201 / 2002
Date 2002-02-04
EmentaALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 166/2001. GHLG
native_id1173

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.O.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
LEI MUNICIPAL NQ201/2002
SÚMULA: Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 166/2001.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica alterado o artigo 1
0
da Lei Municipal 166/2001 de concessão de auxílio financeiro de
R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) a título de subvenção so￾teial à INSTITUIÇÃO AÇÃO SOCIAL ALBERGUE DE DEUS.
Art, 2° - Fica autorizado o Executivo Municipal proceder abertura de Crédito Suplementar ao Orça-
~,.·.-~ento vigente, até o limite de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), especificamente na conta 1770 do Pro-
; . eto Atividade - 08.244.08012-046, apoio a Entidades de Assistência Social, para cobertura aos dis-
~ pêndios adicionais de que trata esta Lei.
::ea
~:-\!Art. 3° - Os demais artigos da Lei Municipal 166/2001, permanecerão inalterados.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
ESTADO DO PARANÁ, EM 04 D
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LEI MUNICIPAL N° 201/2002
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SÚMULA: Altera o artigo 1
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da Lei Municipal nO 166/200 I.
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal
sanciono a seguinte
LEI
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Art.lo
- fica alterado o artigo 1
0
da Lei Municipal 166/200 I de conces￾são de auxílio financeiro de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais) a título de subvenção social à INSTITUIÇÃO -
AÇÃo S~CIAL ALBERGUE DE DEUS .
Art. 20
- Fica autorizado o Executivo Municipal proceder abertura de
Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente, -até o limite de R$ 12.000,00
i (Doze mil reais), especificamente na conta 1770 do Projeto Atividade -
08.244 .080 12-046, apoio a Entidades de Assistência Social, para cobertura
aos dispêndios adicionais de que trata esta Lei~ -
Art.3° - Os de~ais artigos da Lei Munici~ 166/200 I, permanecerão
inalterados.
ArtAO - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO Ml,.INICIPAL DE cARAMBEí, ESTADO_
DO PARANÁ, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2002.
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