| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 2002 |
| Date | 2002-02-04 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 166/2001. GHLG |
| native_id | 1173 |
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- i PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C.O.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná LEI MUNICIPAL NQ201/2002 SÚMULA: Altera o artigo 1° da Lei Municipal n° 166/2001. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI Art. 1° - Fica alterado o artigo 1 0 da Lei Municipal 166/2001 de concessão de auxílio financeiro de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) a título de subvenção soteial à INSTITUIÇÃO AÇÃO SOCIAL ALBERGUE DE DEUS. Art, 2° - Fica autorizado o Executivo Municipal proceder abertura de Crédito Suplementar ao Orça- ~,.·.-~ento vigente, até o limite de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), especificamente na conta 1770 do Pro- ; . eto Atividade - 08.244.08012-046, apoio a Entidades de Assistência Social, para cobertura aos dis- ~ pêndios adicionais de que trata esta Lei. ::ea ~:-\!Art. 3° - Os demais artigos da Lei Municipal 166/2001, permanecerão inalterados. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 04 D :~ .,. ," . ~~<~.-'.' .. :.~..' . "''I" . :(>. ~~; .'.' .' . PUBLICADO EM .~ ••.•• / J:;..l- ••••/~.':k. r-.· !omal ••••l~~ •••••~.h ••••••••••••••••• LEI MUNICIPAL N° 201/2002 ---.., :. • • , 1 ~ l .) • . ~ SÚMULA: Altera o artigo 1 0 da Lei Municipal nO 166/200 I. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte LEI - , Art.lo - fica alterado o artigo 1 0 da Lei Municipal 166/200 I de concessão de auxílio financeiro de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de subvenção social à INSTITUIÇÃO - AÇÃo S~CIAL ALBERGUE DE DEUS . Art. 20 - Fica autorizado o Executivo Municipal proceder abertura de Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente, -até o limite de R$ 12.000,00 i (Doze mil reais), especificamente na conta 1770 do Projeto Atividade - 08.244 .080 12-046, apoio a Entidades de Assistência Social, para cobertura aos dispêndios adicionais de que trata esta Lei~ - Art.3° - Os de~ais artigos da Lei Munici~ 166/200 I, permanecerão inalterados. ArtAO - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO Ml,.INICIPAL DE cARAMBEí, ESTADO_ DO PARANÁ, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2002. ------------ -----------------