| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2013 |
| Date | 2013-04-29 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 572/2008 E 785/2010, CONFORME ESPECIFICA. |
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“e PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CARAMBE CARAMBEI CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 LEI Nº 966/2013 PROMOVE ALTERAÇÕES NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 572/2008 E 785/2010, CONFORME ESPECÍFICA: A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - As Leis Municipais nº 572/2008 e 785/2010 passarão a vigorar com as alterações descritas nesta Lei, no que se refere a denominação e vencimentos. Art. 2º - O salário dos cargos públicos abaixo especificados constante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Municipal nº 572/2008, passa a vigorar conforme segue: Cargo Público Vencimento PSES / Médico Plantonista | R$ 1.200,00 por plantão PSES / Médico A | R$6.530,00 PSES / Médico B R$ 9.810,00 [PSES / Médico C — R$ 10.846,00 Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento e suplementadas, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP EM 29 DE ABRIL DE 2013. - RRÉFEITO MUNICIPAL Fá Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná