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norma nº 212/2002

Tipo Lei
Número / Ano 212 / 2002
Date 2002-03-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO AOS ALUNOS DA ESCOLA EVANGÉLICA DE CARAMBEÍ.
native_id126

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL Nº 212/02 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
transporte escolar gratuito aos alunos da Escola 
Evangélica de Carambeí. 
 A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a 
seguinte 
LEI 
Artigo 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder transporte 
escolar gratuíto aos alunos da Escola Evangélica de Carambeí; 
Parágrafo único: A autorização prevista deve atender unicamente as
linhas de transporte que antes eram operadas regularmente. 
Artigo 2º - Os recursos necessários para a efetivação do presente 
Projeto de Lei, serão oriundos de dotação orçamentária específica; 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus 
efeitos retroagidos a data de 01 de março de 2002, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete da Presidência em 08 de Março de 2002 
NORMA SUELI PEREIRA RODRIGUES 
PRESIDENTE

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