| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1031 / 2014 |
| Date | 2014-01-14 |
| Ementa | APROVA O PROJETO "TROCA SAUDÁVEL MAIS ALIMENTOS NA MESA" DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí CNPJ (M.F.) 01.613.765/0001-60 CA.RAM~EÍ PN.EJ'EI rLlli\ ,\HJ:-':IC'PAL LEI N° 1031/2014 SÚMULA: APROVA O PROJETO "TROCA SAUDÁVEL. MAIS ALIMENTOS NA MESA." DO MUNiCíPIO DE CARAMBEí A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1° • Fica aprovado o projeto "TROCA SAUDÁVEL. Mais alimentos na mesa." do Município de Carambeí, parte integrante desta Lei. Art. 2° • As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8° • Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí, EM 14 DE JANEIRO DE 2014. OS MAR JOSÉ BLUM CHINATO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí CNPJ (M.F.) 01.613.765/0001-60 CARAMBEÍ ]'HEFEITUR.o\ MU:-':ICII'AL PROJETO "TROCA SAUDÁVEL. Mais alimentos na mesa." 1. Com a implantação do projeto "TROCA SAUDÁVEL. Mais alimentos na mesa." pretende-se ampliar o volume de materiais recicláveis provenientes da coleta seletiva do Município de Carambeí, principalmente no que se referente aos domicílios residenciais de vilas e bairros do Município, com ênfase naqueles onde a percentagem de famílias com renda inferior a 02 (dois) salários mínimos é mais acentuada. 2. Este projeto tem como objetivo principal retirar o máximo de materiais recicláveis (secos) que está dentro dos imóveis residenciais, ocupando espaço útil das residências e por outro lado trazendo transtornos aos moradores e também ao meio ambiente, quando os mesmos são descartados sem o devido tratamento. 3. Serão objetos de retirada os materiais não orgânicos, que tenham condições de sofrer o processo de segregação e encaminhamento para reciclagem, como: plásticos, metais em geral, sucatas, papel, papelão, revistas, jornais, garrafas pet, garrafas de vidros em geral, latas em geral e outros materiais secos não orgânicos. 4. Estes materiais serão recolhidos em dias pré-determinados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em local acertado previamente na vila/bairro, após a realização de divulgação para todos os moradores, através dos meios pertinentes e adequados. 5. No dia, horário e local marcado a coleta será feita, sendo que a modalidade operacional será a troca dos materiais recicláveis, devidamente pesados por uma quantidade também em peso de frutas e legumes. 6. Serão programadas todas as operações de troca e repetida de acordo com a escala e organização pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 7. Logo, em resumo, define-se o projeto TROCA SAUDÁVEL, como a troca de materiais recicláveis (secos) por produtos hortifrúti, de época. 8. Todo material recolhido nos pontos de troca será encaminhado à Cooperativa Ambiental de Carambeí (COOPAM), que são catadores organizados, vinculados ao Município de Carambeí, através de contratação específica. Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 9. Todo o material reciclável coletado na base de troca será direcionado à COOPAM, localizada nesta cidade. Esta relação entre o Poder Público Municipal e a COOPAM deverá ser formalizada através de Termo de Cooperação ou Convênio, no sentido de ter um trabalho estruturado, bem planejado e com envolvimento de funcionários da PREFEITURA, no controle e acompanhamento dos trabalhos em geral. 10. As frutas e legumes/verduras virão de produtores locais e regionais, devidamente cadastrados na forma da Lei. 11. Para a aquisição destes alimentos poderá ser buscada a parceria de produtores cadastrados no PRONAF ou em outro programa federal, estadual ou municipal de incentivo à produção rural. 12. Desta forma, o Município espera como resultados pelo menos os dois citados abaixo: - incentivo aos moradores na separação do lixo orgânico (úmido) do inorgânico (seco); - reforço alimentar das famílias mais carentes da vila/bairro onde será feita a troca. 13. Em termos de benefícios diretos para a população o projeto contempla: - contribuição para a melhoria da qualidade ambiental urbana, com redução de lixo e resíduos em rios, terrenos baldios, melhorando a limpeza da cidade, protegendo a saúde e reduzindo a quantidade de lixo que vai para aterros - teremos uma cidade melhor para se viver; - acesso das famílias de menor poder aquisitivo aos alimentos de época, mais frescos, nutritivos e saborosos, melhorando a qualidade alimentar das famílias, proporcionando mais saúde e um melhor aproveitamento nutricional e econômico dos alimentos. 14. Com efeito, torna-se importante a realização de ações educativas e campanhas via meios de comunicação assim como através de eventos, para a prática da separação do material reciclável nos empreendimentos residenciais e comerciais, assim como a realização de ações de capacitação dos catadores e dirigentes das entidades envolvidas, em assuntos ligados à coleta seletiva, trabalhos operacionais do barracão, aspectos legais e comercialização. 15. Para tanto, o Município poderá: disponibilizar veículos para o transporte de alimentos de troca (verduras, legumes, frutas) e para o transporte dos materiais recicláveis coletados após a troca por frutas e verduras, além de automóvel para o trabalho dos funcionários; personalizar os caminhões com marca/logo do projeto; realizar a aquisição de frutas, legumes e verduras, para uso na troca por materiais recicláveis; promover o envolvimento da estrutura funcional do Município, através de vários departamentos, para os trabalhos de coleta de materiais recicláveis e entrega de frutas, verduras e legumes (operação de troca). Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí CARAMBEÍ C,N,P,J. (M,F,) 01.613.765/0001-60 PHEI'E1TURA I\IlJNICIPAL 16. A Educação Ambiental faz parte do trabalho do dia a dia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. É importante que a cada dia ocorram avanços no entendimento da população sobre as questões relacionadas ao meio ambiente, notadamente no que diz respeito à forma como se relaciona com os demais componentes do planeta e sempre com a atenção especial quanto ao destino dos resíduos gerados a partir de suas atividades domiciliares, comerciais e industriais entre outras, 17. Especificamente no caso deste projeto será dado um enfoque mais ligado à separação dos materiais que tem potencialidade de serem reciclados, assim como a sua destinação para os catadores de materiais recicláveis do município, 18. A educação ambiental será um componente importante deste programa, pois sem uma tomada de atitude diferente da população no tratamento dos resíduos, de forma ambientalmente correta, dificilmente o programa poderá ter uma evolução que todos desejamos. 19. Este programa para ser operacionalizado, considerando a existência na estrutura do Munícipio e da COOPAM, dos funcionários necessários, demandará uma organização em parceria visando atingir os objetivos previamente visualizados. 20. Ainda, observa-se como metas principais o aumento da coleta seletiva de materiais com potencial para serem reciclados, objetivando a diminuição da sua deposição em aterros, assim como também a melhoria da qualidade ambiental de nosso município, pela redução de sua deposição inadequada em fundos de vales, cursos de rios e riachos, terrenos baldios, e áreas públicas no campo social, sem dúvida alguma este programa terá uma importância muito grande para as famílias de catadores de materiais recicláveis, no sentido de melhoria de suas rendas através de melhor comercialização e consequente melhoria social. 21. A implementação deste projeto representa a ação institucionalizada do Poder Público Municipal, no sentido de dar um melhor tratamento aos resíduos com potencial de reciclagem, das residências e do comércio, que estão atualmente, em maior percentagem, sendo destinados para aterros sanitários. 22. Assim, a atuação do Poder Público Municipal de forma comprometida nesta ação de coleta seletiva e principalmente apoiando os catadores de material reciclável existentes no Município (organizados na COOPAM) torna-se obrigatória para que o incremento da coleta ocorra e melhore a qualidade ambiental. Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 CARAMBEÍ PREFElTlJR.o\ MU~ICrPAL 23. Sem a atuação do Poder Público de forma mais marcante, dificilmente o nível de coleta de materiais recicláveis avança em um Município. Por isto este programa deve receber de todos o apoio para a sua implementação. Prefeitura Municipal de Carambeí, em 14 de Janeiro de 2.014. OSMAR JOSÉ BLUM CHNATO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná