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norma nº 1031/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1031 / 2014
Date 2014-01-14
EmentaAPROVA O PROJETO "TROCA SAUDÁVEL MAIS ALIMENTOS NA MESA" DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CNPJ (M.F.) 01.613.765/0001-60 CA.RAM~EÍ
PN.EJ'EI rLlli\ ,\HJ:-':IC'PAL
LEI N° 1031/2014
SÚMULA: APROVA O PROJETO "TROCA SAUDÁVEL. MAIS
ALIMENTOS NA MESA." DO MUNiCíPIO DE CARAMBEí
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte
LEI
Art. 1° • Fica aprovado o projeto "TROCA SAUDÁVEL. Mais alimentos na mesa." do Município de
Carambeí, parte integrante desta Lei.
Art. 2° • As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8° • Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí,
EM 14 DE JANEIRO DE 2014.
OS MAR JOSÉ BLUM CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CNPJ (M.F.) 01.613.765/0001-60 CARAMBEÍ
]'HEFEITUR.o\ MU:-':ICII'AL
PROJETO
"TROCA SAUDÁVEL.
Mais alimentos na mesa."
1. Com a implantação do projeto "TROCA SAUDÁVEL. Mais alimentos na mesa." pretende-se ampliar o volume de
materiais recicláveis provenientes da coleta seletiva do Município de Carambeí, principalmente no que se
referente aos domicílios residenciais de vilas e bairros do Município, com ênfase naqueles onde a percentagem
de famílias com renda inferior a 02 (dois) salários mínimos é mais acentuada.
2. Este projeto tem como objetivo principal retirar o máximo de materiais recicláveis (secos) que está dentro dos
imóveis residenciais, ocupando espaço útil das residências e por outro lado trazendo transtornos aos moradores
e também ao meio ambiente, quando os mesmos são descartados sem o devido tratamento.
3. Serão objetos de retirada os materiais não orgânicos, que tenham condições de sofrer o processo de
segregação e encaminhamento para reciclagem, como: plásticos, metais em geral, sucatas, papel, papelão,
revistas, jornais, garrafas pet, garrafas de vidros em geral, latas em geral e outros materiais secos não
orgânicos.
4. Estes materiais serão recolhidos em dias pré-determinados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em
local acertado previamente na vila/bairro, após a realização de divulgação para todos os moradores, através dos
meios pertinentes e adequados.
5. No dia, horário e local marcado a coleta será feita, sendo que a modalidade operacional será a troca dos
materiais recicláveis, devidamente pesados por uma quantidade também em peso de frutas e legumes.
6. Serão programadas todas as operações de troca e repetida de acordo com a escala e organização pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
7. Logo, em resumo, define-se o projeto TROCA SAUDÁVEL, como a troca de materiais recicláveis (secos) por
produtos hortifrúti, de época.
8. Todo material recolhido nos pontos de troca será encaminhado à Cooperativa Ambiental de Carambeí
(COOPAM), que são catadores organizados, vinculados ao Município de Carambeí, através de contratação
específica.
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C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
9. Todo o material reciclável coletado na base de troca será direcionado à COOPAM, localizada nesta cidade. Esta
relação entre o Poder Público Municipal e a COOPAM deverá ser formalizada através de Termo de Cooperação
ou Convênio, no sentido de ter um trabalho estruturado, bem planejado e com envolvimento de funcionários da
PREFEITURA, no controle e acompanhamento dos trabalhos em geral.
10. As frutas e legumes/verduras virão de produtores locais e regionais, devidamente cadastrados na forma da Lei.
11. Para a aquisição destes alimentos poderá ser buscada a parceria de produtores cadastrados no PRONAF ou
em outro programa federal, estadual ou municipal de incentivo à produção rural.
12. Desta forma, o Município espera como resultados pelo menos os dois citados abaixo:
- incentivo aos moradores na separação do lixo orgânico (úmido) do inorgânico (seco);
- reforço alimentar das famílias mais carentes da vila/bairro onde será feita a troca.
13. Em termos de benefícios diretos para a população o projeto contempla:
- contribuição para a melhoria da qualidade ambiental urbana, com redução de lixo e resíduos em rios, terrenos
baldios, melhorando a limpeza da cidade, protegendo a saúde e reduzindo a quantidade de lixo que vai para
aterros - teremos uma cidade melhor para se viver;
- acesso das famílias de menor poder aquisitivo aos alimentos de época, mais frescos, nutritivos e saborosos,
melhorando a qualidade alimentar das famílias, proporcionando mais saúde e um melhor aproveitamento
nutricional e econômico dos alimentos.
14. Com efeito, torna-se importante a realização de ações educativas e campanhas via meios de comunicação
assim como através de eventos, para a prática da separação do material reciclável nos empreendimentos
residenciais e comerciais, assim como a realização de ações de capacitação dos catadores e dirigentes das
entidades envolvidas, em assuntos ligados à coleta seletiva, trabalhos operacionais do barracão, aspectos
legais e comercialização.
15. Para tanto, o Município poderá: disponibilizar veículos para o transporte de alimentos de troca (verduras,
legumes, frutas) e para o transporte dos materiais recicláveis coletados após a troca por frutas e verduras, além
de automóvel para o trabalho dos funcionários; personalizar os caminhões com marca/logo do projeto; realizar a
aquisição de frutas, legumes e verduras, para uso na troca por materiais recicláveis; promover o envolvimento
da estrutura funcional do Município, através de vários departamentos, para os trabalhos de coleta de materiais
recicláveis e entrega de frutas, verduras e legumes (operação de troca).
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16. A Educação Ambiental faz parte do trabalho do dia a dia da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. É
importante que a cada dia ocorram avanços no entendimento da população sobre as questões relacionadas ao
meio ambiente, notadamente no que diz respeito à forma como se relaciona com os demais componentes do
planeta e sempre com a atenção especial quanto ao destino dos resíduos gerados a partir de suas atividades
domiciliares, comerciais e industriais entre outras,
17. Especificamente no caso deste projeto será dado um enfoque mais ligado à separação dos materiais que tem
potencialidade de serem reciclados, assim como a sua destinação para os catadores de materiais recicláveis do
município,
18. A educação ambiental será um componente importante deste programa, pois sem uma tomada de atitude
diferente da população no tratamento dos resíduos, de forma ambientalmente correta, dificilmente o programa
poderá ter uma evolução que todos desejamos.
19. Este programa para ser operacionalizado, considerando a existência na estrutura do Munícipio e da COOPAM,
dos funcionários necessários, demandará uma organização em parceria visando atingir os objetivos
previamente visualizados.
20. Ainda, observa-se como metas principais o aumento da coleta seletiva de materiais com potencial para serem
reciclados, objetivando a diminuição da sua deposição em aterros, assim como também a melhoria da qualidade
ambiental de nosso município, pela redução de sua deposição inadequada em fundos de vales, cursos de rios e
riachos, terrenos baldios, e áreas públicas no campo social, sem dúvida alguma este programa terá uma
importância muito grande para as famílias de catadores de materiais recicláveis, no sentido de melhoria de suas
rendas através de melhor comercialização e consequente melhoria social.
21. A implementação deste projeto representa a ação institucionalizada do Poder Público Municipal, no sentido de
dar um melhor tratamento aos resíduos com potencial de reciclagem, das residências e do comércio, que estão
atualmente, em maior percentagem, sendo destinados para aterros sanitários.
22. Assim, a atuação do Poder Público Municipal de forma comprometida nesta ação de coleta seletiva e
principalmente apoiando os catadores de material reciclável existentes no Município (organizados na COOPAM)
torna-se obrigatória para que o incremento da coleta ocorra e melhore a qualidade ambiental.
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PREFElTlJR.o\ MU~ICrPAL
23. Sem a atuação do Poder Público de forma mais marcante, dificilmente o nível de coleta de materiais recicláveis
avança em um Município. Por isto este programa deve receber de todos o apoio para a sua implementação.
Prefeitura Municipal de Carambeí, em 14 de Janeiro de 2.014.
OSMAR JOSÉ BLUM CHNATO
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná

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