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norma nº 1296/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1296 / 2019
Date 2019-10-11
EmentaPROMOVE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 980/2013, QUE ALTEROU A LEI Nº 531/2007, A QUAL REGULA O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
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LEI Nº 1296/2019
SÚMULA: PROMOVE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 980/2013, 
QUE ALTEROU A LEI Nº 531/2007, A QUAL REGULA O 
USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em 
Exercício, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° – Fica alterado o Quadro 1 - Características do uso do solo urbano, da Lei Municipal nº. 
980/2013, constando como adequado para as zonas urbanas de característica colonial (Z5) que sejam 
habitação multifamiliar horizontal, bem como para Atividade não residencial de baixo impacto.
Art. 2º – Fica alterado o Quadro 2 - Características da ocupação do solo urbano, da Lei 
Municipal nº. 980/2013, constando para as zonas urbanas de características coloniais (Z5) o coeficiente 
de aproveitamento máximo de 1,0 e a taxa de ocupação máxima base de 50%, mantendo-se as demais 
limitações de altura e características coloniais.
Art. 3º – Fica alterado o Quadro 2 - Características da ocupação do solo urbano, da lei 
Municipal nº. 980/2013, constando para as zonas urbana de densidade médio-alta (Z3), caso geral, no 
perímetro que compreende a Avenida dos Pioneiros com a Rua Tibagi limitando-se com a Rua Aurora, 
altura máxima da edificação base 6,00, torre 12,00, total 18,00 (m).
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
EM 11 DE OUTUBRO DE 2019.
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL

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