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norma nº 1297/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1297 / 2019
Date 2019-10-11
EmentaINCLUI A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA COMO REQUISITO PARA ADMISSÃO DE CARGO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
1
LEI Nº 1297/2019
SÚMULA: INCLUI A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 
COMO REQUISITO PARA ADMISSÃO DE CARGO 
EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em 
Exercício, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° – Estabelece o perfil profissional e a qualificação técnica mínima para admissão dos 
cargos cm comissão do Poder Executivo Municipal, conforme requisitos abaixo: 
I – Ensino médio completo ou técnico nível médio; 
II – Preferencialmente ter experiência profissional de no mínimo seis meses em órgão público 
ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função para o qual tenha sido indicado. 
§1° É requisito obrigatório para o perfil profissional dos cargos de Chefe de Gabinete e 
Assessor Especial, o ensino superior completo. 
§2º São requisitos obrigatórios para os cargos cm comissão de Assessor Jurídico I e Assessor 
Jurídico II, o ensino superior completo e inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção
do Paraná.
Art. 2º – Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
EM 11 DE OUTUBRO DE 2019.
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL

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