| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 2019 |
| Date | 2019-10-11 |
| Ementa | INCLUI A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA COMO REQUISITO PARA ADMISSÃO DE CARGO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 1 LEI Nº 1297/2019 SÚMULA: INCLUI A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA COMO REQUISITO PARA ADMISSÃO DE CARGO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° – Estabelece o perfil profissional e a qualificação técnica mínima para admissão dos cargos cm comissão do Poder Executivo Municipal, conforme requisitos abaixo: I – Ensino médio completo ou técnico nível médio; II – Preferencialmente ter experiência profissional de no mínimo seis meses em órgão público ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função para o qual tenha sido indicado. §1° É requisito obrigatório para o perfil profissional dos cargos de Chefe de Gabinete e Assessor Especial, o ensino superior completo. §2º São requisitos obrigatórios para os cargos cm comissão de Assessor Jurídico I e Assessor Jurídico II, o ensino superior completo e inscrição válida na Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção do Paraná. Art. 2º – Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 11 DE OUTUBRO DE 2019. OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO PREFEITO MUNICIPAL