| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 1999 |
| Date | 1999-11-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS NºS 012/97 E 022/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 135 |
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1 LEI MUNICIPAL Nº 122/99 Súmula: Altera dispositivos das Leis Municipais nºs 012/97 e 022/97, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º: Ficam alterados os artigos 3º, 4º e 9º da Lei Municipal 012/97, conforme abaixo: “Art.3º ............................................................................................ VII - três representantes dos profissionais da área de saúde pública; ........................................................................................................ ... XI - dois representantes das Associações de Pais e Mestres das Escolas de Carambeí.” “Art. 4º - Os membros do CMS, bem como seus suplentes, serão escolhidos e indicados pela entidade representativa da comunidade, e eleitos em Conferência Municipal de Saúde; os representantes do Executivo serão escolhidos e indicados pelo Poder Executivo Municipal.” “Art. 9º - As sessões plenárias realizar-se-ão ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria de seus membros, desde que convocadas em tempo hábil.” Art.2º : Altera o artigo 1º da Lei Municipal 022/97, acrescentandose ao Conselho Municipal de Saúde, um representante do Governo Municipal, passando o dispositivo a vigorar com a seguinte redação: “Art .1º - A composição do Conselho Municipal de Saúde, instituído pela Lei nº 012/97, de 14 de abril de 1997, contará com Um representante dos Programas Privados de Assist6encia à Saúde Rural” e “Dois representantes do Governo Municipal”. Art. 3º : Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 16 NOVEMBRO de 1999. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL