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norma nº 1299/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1299 / 2019
Date 2019-10-29
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1178/2017 QUE DISPÕE SOBRE MEDICAÇÃO ESPECIAL/EXCEPCIONAL.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
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LEI Nº 1299/2019
SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1178/2017
QUE DISPÕE SOBRE MEDICAÇÃO 
ESPECIAL/EXCEPCIONAL.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em 
Exercício, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº. 1.178/2017 que passará a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art.5º - Para a inclusão no programa o paciente deverá: 
I - Promover a confecção do cadastro mediante a apresentação dos documentos originais de 
Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física; 
a) também são aceitos corno documentos para o devido cadastro a Carteira de Trabalho e 
Previdência Social ou a Carteira Nacional de Habilitação ou a Certidão de Nascimento (para menores 
de 16 anos). 
II - Comprovante de renda familiar; 
a) os munícipes com 60 (sessenta) anos ou mais, deverão ser avaliados por setor de Serviço 
Social na Secretaria Municipal de Saúde, para verificar a necessidade do benefício; 
III - Receita médica ou odontológica, emitidas em receituário do Sistema Único de Saúde 
(SUS), dentro do prazo de validade, considerando as normas da ANVISA, com a prescrição do 
medicamento de uso contínuo.
IV - Comprovante de residência no Município de Carambeí em nome do paciente que faz uso 
da medicação, sendo que deverá apresentar um comprovante atual e um de no mínimo 06 (seis) 
meses antes da primeira requisição. 
a) quanto ao comprovante de residência, serão aceitos comprovante de água, luz, telefone ou 
Contrato de locação de imóvel (todas as páginas com firma reconhecida) em nome do paciente que 
solicita a medicação. Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge o paciente que requer o 
medicamento deverá apresentar Certidão de Casamento ou União Estável. Nenhum outro comprovante 
será validado e também não serão considerados os comprovantes em nome de terceiros. 
V - Recadastramento a cada 6 (seis) meses, a contar da data do primeiro cadastro do paciente 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
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que solicitar a medicação. 
VI - O não cumprimento dos requisitos acima implicará no cancelamento do cadastro.
Art. 2° - Fica incluído no Art. 9º da Lei Municipal n°. 1.178/2017 a alínea a): 
a) Para participação no Programa de Medicação Especial/Excepcional serão avaliados os 
critérios de situação de vulnerabilidade socioeconômica dos pacientes. 
I - A análise da situação socioeconômica deverá considerar os critérios de pontuação 
constantes do Anexo I desta Lei, de modo a se classificarem os beneficiários em grau de necessidade, 
conferindo-se prioridade no fornecimento do medicamento aos pacientes que somarem maior
pontuação.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
EM 29 DE OUTUBRO DE 2019.
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
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ANEXO I
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA RECEBIMENTO DO MEDICAMENTO
Descrição Pontuação
1 Comprovar de 2 a 5 anos de moradia no município 1
Comprovar mais de 5 anos de moradia no município 2
2 Família beneficiária de programa social: Bolsa Família 5
3 Renda Familiar
Até 1 salário mínimo 4
Mais de 1 até 2 salários mínimos 3
Mais de 2 até 3 salários mínimos 2
3 salários mínimos 1
4 Situação habitacional
Residir em imóvel alugado 4
Residir em imóvel financiado 3
Ter mera posse do imóvel residido 2
Residir em imóvel próprio 1
5 Situação de trabalho do paciente
Desempregado e/ ou estagiário sem remuneração 3
Empregado em meio período e/ ou estagiário com remuneração 2
Empregado, aposentado, pensionista ou autônomo 1
6 Grupo familiar
É responsável financeiramente pelo grupo familiar 3
Possui idosos ou pessoas com deficiência no domicílio 1
Possui filhos (1 ponto cada filho até o limite de 4) 4
Pontuação Máxima 26

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