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norma nº 1301/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1301 / 2019
Date 2019-12-04
EmentaINSTITUI O BANCO MUNICIPAL DE CADEIRA DE RODAS E AFINS NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
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LEI Nº 1301/2019
SÚMULA: INSTITUI O BANCO MUNICIPAL DE 
CADEIRA DE RODAS E AFINS NO MUNICÍPIO DE 
CARAMBEÍ.
Autor: DIEGO JOSINO XAVIER DE MACEDO
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em 
Exercício, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1o - Fica criado o Banco Municipal de Cadeira de Rodas e Afins em Carambeí com a 
finalidade de garantir o direito de cidadania dos portadores de necessidades especiais, emprestando 
Cadeiras de Rodas, Cadeiras Higiênicas, Cadeiras de banho, bengalas, muletas, andadores, 
nebulizadores, camas hospitalares, tipoias e outros aparelhos preferencialmente àqueles que não 
possuem condições em adquirir.
Art. 2
o - O Banco será administrado pelo setor de serviço social da Secretaria Municipal de 
Saúde, e destina-se a dispor aos Portadores de necessidades especiais equipamentos mencionados 
no artigo anterior.
Art. 3º - O material do Banco Municipal de Cadeiras de Rodas e afins será disponibilizado para 
uso da população em geral na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 4o – O Banco terá a função de controlar os empréstimos dos equipamentos com regras à 
serem normatizadas pelo Poder Executivo, assim como o recebimento de doações de particulares, 
firmar convênio com empresas e entidades interessadas em atuar como parceiras do programa.
Art. 5o – Para ter acesso ao material, o usuário de Carambeí deve fazer sua solicitação junto à 
Secretaria Municipal da Saúde de posse de um relatório médico, terapeuta ou fisioterapeuta confirmado 
as necessidades de uso da cadeira e afins.
Art. 6o – O Poder Executivo regulamentará esta lei por Decreto.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
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Art. 7o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
EM 21 DE NOVEMBRO DE 2019.
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL

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