| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1301 / 2019 |
| Date | 2019-12-04 |
| Ementa | INSTITUI O BANCO MUNICIPAL DE CADEIRA DE RODAS E AFINS NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. |
| native_id | 1355 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 1 LEI Nº 1301/2019 SÚMULA: INSTITUI O BANCO MUNICIPAL DE CADEIRA DE RODAS E AFINS NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. Autor: DIEGO JOSINO XAVIER DE MACEDO A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte LEI: Art. 1o - Fica criado o Banco Municipal de Cadeira de Rodas e Afins em Carambeí com a finalidade de garantir o direito de cidadania dos portadores de necessidades especiais, emprestando Cadeiras de Rodas, Cadeiras Higiênicas, Cadeiras de banho, bengalas, muletas, andadores, nebulizadores, camas hospitalares, tipoias e outros aparelhos preferencialmente àqueles que não possuem condições em adquirir. Art. 2 o - O Banco será administrado pelo setor de serviço social da Secretaria Municipal de Saúde, e destina-se a dispor aos Portadores de necessidades especiais equipamentos mencionados no artigo anterior. Art. 3º - O material do Banco Municipal de Cadeiras de Rodas e afins será disponibilizado para uso da população em geral na Secretaria Municipal da Saúde. Art. 4o – O Banco terá a função de controlar os empréstimos dos equipamentos com regras à serem normatizadas pelo Poder Executivo, assim como o recebimento de doações de particulares, firmar convênio com empresas e entidades interessadas em atuar como parceiras do programa. Art. 5o – Para ter acesso ao material, o usuário de Carambeí deve fazer sua solicitação junto à Secretaria Municipal da Saúde de posse de um relatório médico, terapeuta ou fisioterapeuta confirmado as necessidades de uso da cadeira e afins. Art. 6o – O Poder Executivo regulamentará esta lei por Decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 2 Art. 7o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 21 DE NOVEMBRO DE 2019. OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO PREFEITO MUNICIPAL