| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2005 |
| Date | 2005-12-13 |
| Ementa | ALTERA O ART. 3º DA LEI 012/97. |
| native_id | 136 |
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LEI Nº 420/2005 SÚMULA: Altera o Art. 3º da Lei 012/97. A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal 012/97 de 31/03/97 conforme segue: O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE terá a seguinte composição: I - um representante das associações de moradores de Carambeí; II - um representante das entidades religiosas de Carambeí; III - um representante das entidades filantrópicas de apoio ao menor e do adolescente de Carambeí; IV - um representante dos programas públicos ou privados de assistência a saúde rural; V - dois representantes das associações de pais e mestres de Carambeí; VI - dois representantes das entidades filantrópicas de assistência social de Carambeí; VII - três representantes dos profissionais da área de saúde; VIII - dois representantes públicos ou privados de prestadores de serviços na área de saúde; IX - dois representantes do governo municipal; X - O Secretário Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2005. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal