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norma nº 420/2005

Tipo Lei
Número / Ano 420 / 2005
Date 2005-12-13
EmentaALTERA O ART. 3º DA LEI 012/97.
native_id136

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LEI Nº 420/2005 
SÚMULA: Altera o Art. 3º da Lei 012/97. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e 
Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
LEI 
Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal 012/97 de 31/03/97 
conforme segue: 
 O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE terá a seguinte composição: 
I - um representante das associações de moradores de Carambeí; 
II - um representante das entidades religiosas de Carambeí; 
III - um representante das entidades filantrópicas de apoio ao menor e do 
adolescente de Carambeí; 
IV - um representante dos programas públicos ou privados de assistência a 
saúde rural; 
V - dois representantes das associações de pais e mestres de Carambeí; 
VI - dois representantes das entidades filantrópicas de assistência social de 
Carambeí; 
VII - três representantes dos profissionais da área de saúde; 
VIII - dois representantes públicos ou privados de prestadores de serviços na 
área de saúde; 
IX - dois representantes do governo municipal; 
X - O Secretário Municipal de Saúde. 
 
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 13 DE 
DEZEMBRO DE 2005. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 

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