| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1312 / 2019 |
| Date | 2019-12-10 |
| Ementa | FICA ALTERADA A LEI MUNICIPAL Nº. 924/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 1 LEI Nº 1312/2019 SÚMULA: FICA ALTERADA A LEI MUNICIPAL Nº. 924/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam inseridos os §2º e §3º no artigo 74 da Lei Municipal nº. 924/2012, constando com a seguinte redação: §2º - A cada quinquênio, o profissional do magistério poderá, através de pedido escrito à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, optar em converter o benefício em valor pecuniário que será pago através de indenização. §3º - O deferimento do pedido ficará a critério da Secretaria competente, expressamente justificado, desde que haja disponibilidade orçamentária. Art. 2º - Fica inserido o artigo 74-A na Lei Municipal nº. 924/2012, constando com a seguinte redação: Art. 74-A - O benefício previsto no caput do artigo 74 desta lei, não será concedido aos servidores municipais que ingressarem no serviço público após a publicação da presente lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 02 DE DEZEMBRO DE 2019. OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO PREFEITO MUNICIPAL