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norma nº 1312/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1312 / 2019
Date 2019-12-10
EmentaFICA ALTERADA A LEI MUNICIPAL Nº. 924/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
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LEI Nº 1312/2019
SÚMULA: FICA ALTERADA A LEI MUNICIPAL Nº. 
924/2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em 
Exercício, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Ficam inseridos os §2º e §3º no artigo 74 da Lei Municipal nº. 924/2012, constando 
com a seguinte redação: 
§2º - A cada quinquênio, o profissional do magistério poderá, através de pedido escrito à
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, optar em converter o benefício em valor 
pecuniário que será pago através de indenização. 
§3º - O deferimento do pedido ficará a critério da Secretaria competente, expressamente 
justificado, desde que haja disponibilidade orçamentária. 
Art. 2º - Fica inserido o artigo 74-A na Lei Municipal nº. 924/2012, constando com a seguinte 
redação: 
Art. 74-A - O benefício previsto no caput do artigo 74 desta lei, não será concedido aos 
servidores municipais que ingressarem no serviço público após a publicação da presente lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
EM 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL

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