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norma nº 1314/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1314 / 2019
Date 2019-12-10
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 500.000,00 QUINHENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
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LEI Nº 1314/2019
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
NO VALOR TOTAL DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL 
REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em Exercício, 
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Abre no Orçamento Geral do Município, para adequação nas dotações abaixo descritas, crédito 
Adicional Suplementar para o exercício corrente, na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FONTE VALOR
02 Governo Municipal
001 Gabinete do Prefeito
0004.122.0401.2002 Manutenção do Gabinete
110-31.90.11.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 90.000,00
05 Secretaria de Educação e Cultura
005 Departamento de Ensino Fundamental
012.061.1202.2031 Manutenção do Ensino Fundamental
2570-31.90.11.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 100.000,00
002 Departamento de Administração da Educação
0012.0122.1201.2025 Manutenção da Administração da Educação 
2070- 31.90.11.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 100.000,00
06 Secretaria de Saúde
001 Gabinete do Secretário
0010.0122.0451.2040 Manutenção do Gabinete do Secretário
3890-31.90.11.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 10.000,00
002 Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.1001.2046 Manutenção da Atenção Básica em Saúde
4540- 31.90.13.0000 Obrigações Patronais 000 50.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
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07 Secretaria Municipal de Assistência Social
001 Gabinete do Secretário
008.0122.0405.2051 Manutenção do Gabinete
5520- 31.90.11.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 100.000,00
5530- 31.90.13.0000 Obrigações Patronais 000 50.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 500.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito constante no art. 1º, é utilizado como recurso o cancelamento e 
remanejamento de Dotação Orçamentária no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em obediência ao 
que preceitua o Art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, conforme segue:
 CÓDIGOS DESCRIÇÃO FONTE VALOR
 01 Legislativo Municipal
001 Câmara Municipal
01.031.0101.2001 Manutenção da Câmara Municipal
10-31.90.11.0000 Vencimentos e Vantagens 000 100.000,00
20-33.90.13.0000 Obrigações Patronais 000 135.000,00
30.31.90.92.0000 Despesas Exercícios Anteriores 000 90.000,00
50.33.90.30.0000 Material de Consumo 000 25.000,00
60.33.90.36.0000 Outros Serviços Terceiro Pessoa Física 000 20.000,00
70- 33.90.39.0000 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica 000 80.000,00
90.33.90.47.0000 Obrigações Tributárias 000 10.000,00
100.44.90.52.0000 Equipamento e Material Permanente 40.000,00
Total do Cancelamento 500.000,00
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
EM 06 DE DEZEMBRO DE 2019.
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL

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