| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 2019 |
| Date | 2019-12-10 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 500.000,00 QUINHENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 1 LEI Nº 1314/2019 SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Abre no Orçamento Geral do Município, para adequação nas dotações abaixo descritas, crédito Adicional Suplementar para o exercício corrente, na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). CÓDIGOS DESCRIÇÃO FONTE VALOR 02 Governo Municipal 001 Gabinete do Prefeito 0004.122.0401.2002 Manutenção do Gabinete 110-31.90.11.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 90.000,00 05 Secretaria de Educação e Cultura 005 Departamento de Ensino Fundamental 012.061.1202.2031 Manutenção do Ensino Fundamental 2570-31.90.11.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 100.000,00 002 Departamento de Administração da Educação 0012.0122.1201.2025 Manutenção da Administração da Educação 2070- 31.90.11.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 100.000,00 06 Secretaria de Saúde 001 Gabinete do Secretário 0010.0122.0451.2040 Manutenção do Gabinete do Secretário 3890-31.90.11.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 10.000,00 002 Fundo Municipal de Saúde 0010.0301.1001.2046 Manutenção da Atenção Básica em Saúde 4540- 31.90.13.0000 Obrigações Patronais 000 50.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 2 07 Secretaria Municipal de Assistência Social 001 Gabinete do Secretário 008.0122.0405.2051 Manutenção do Gabinete 5520- 31.90.11.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas 000 100.000,00 5530- 31.90.13.0000 Obrigações Patronais 000 50.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 500.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito constante no art. 1º, é utilizado como recurso o cancelamento e remanejamento de Dotação Orçamentária no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em obediência ao que preceitua o Art. 43, §1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, conforme segue: CÓDIGOS DESCRIÇÃO FONTE VALOR 01 Legislativo Municipal 001 Câmara Municipal 01.031.0101.2001 Manutenção da Câmara Municipal 10-31.90.11.0000 Vencimentos e Vantagens 000 100.000,00 20-33.90.13.0000 Obrigações Patronais 000 135.000,00 30.31.90.92.0000 Despesas Exercícios Anteriores 000 90.000,00 50.33.90.30.0000 Material de Consumo 000 25.000,00 60.33.90.36.0000 Outros Serviços Terceiro Pessoa Física 000 20.000,00 70- 33.90.39.0000 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica 000 80.000,00 90.33.90.47.0000 Obrigações Tributárias 000 10.000,00 100.44.90.52.0000 Equipamento e Material Permanente 40.000,00 Total do Cancelamento 500.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 06 DE DEZEMBRO DE 2019. OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO PREFEITO MUNICIPAL