| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1350 / 2020 |
| Date | 2020-09-04 |
| Ementa | Autoriza o município a firmar cessão de uso de poço artesiano junto a Comunidade Campina do Jotuba. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 1 LEI Nº 1350/2020 SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CESSÃO DE USO DE POÇO ARTESIANO JUNTO A COMUNIDADE CAMPINA DO JOTUBA. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Cessão de Uso de poço artesiano a ser edificado sobre o lote de terras rural na Chácara Brilho do Sol, com sede na Campina do Jotuba – Catanduva de Fora, neste Município, junto a associação da comunidade, sendo a Associação de Moradores da Campina do Jotuba – CNPJ no . 36.341.609/0001-71, com sede na Campina do Jotuba – Catanduva de Fora, no Município de Carambeí – PR. §1o O poço a ser perfurado, será no imóvel de propriedade do Sr. Sebastião Xavier de Macedo e da sua esposa Sra. Maria Eva Xavier de Macedo, os quais autorizaram e cedem ao Município de Carambeí, por meio de Termo de Contrato de Cessão de Uso de Imóvel, uma área de 104 m², dentro da área maior de 49.203.00 m² (quarenta e nove mil, duzentos e três metros quadrados), imóvel inscrito na Matrícula no 26.676 do Registro de Imóveis de Castro e a instalação da Caixa d’água e equipamentos, será no imóvel rural do Sr. Valdevino Xavier de Macedo e da sua esposa Sra. Maria Cleusa Dias da Rosa Macedo, por meio de Termo de Cessão de Uso de Imóvel, uma área de 18 m², dentro da área maior de 49.203.00 m² (quarenta e nove mil, duzentos e três metros quadrados), imóvel inscrito na Matrícula no 26.676 do Registro de Imóveis de Castro. § 2o As despesas decorrentes da execução do poço artesiano a ser edificado e da rede de abastecimento até o reservatório correrão a conta do orçamento municipal vigente. Art. 2o A cessão de uso à Associação de Moradores da Campina do Jotuba, destina-se exclusivamente ao serviço de distribuição de água e todos os encargos de manutenção, expansão e conservação do poço artesiano, conforme os fins previstos nesta Lei e no Termo de Cessão de Uso. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 2 Art. 3o A Associação fica obrigada a administrar e manter em perfeito estado de conservação o poço artesiano, bem como utilizá-lo exclusivamente para os fins estabelecidos. §1o Quaisquer edificações na área descrita dependem de prévia aprovação e licenciamento do Município. § 2o As benfeitorias edificadas sobre o imóvel incorporarão o patrimônio público do Município, de forma gratuita, não fazendo jus a cessionária a qualquer indenização, servindo como contrapartida pelo uso não remunerado. Art. 4o A cessão de uso será outorgada pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por igual período por meio de lei que autorize, sendo de comum acordo entre as partes. Parágrafo único. A cessão de uso extinguir-se-á, após a devida formalização, pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas nele pactuadas, pela superveniência de norma legal ou de fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível. Art.5o O Município poderá fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações estatuídas nesta Lei e no instrumento de cessão, bem como respeitar a posse da cessionária nos termos ajustados. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 04 DE SETEMBRO DE 2020. OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO PREFEITO MUNICIPAL