| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 2020 |
| Date | 2020-11-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o treinamento em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) e Escolas Municipais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 É LEI Nº 1356/2020 DISPÕE SOBRE O TREINAMENTO EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS DE PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEIS) E ESCOLAS MUNICIPAIS. DIEGO DE JESUS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Carambeí, no uso de suas atribuições legais, em especial nos termos do artigo 39, parágrafo 8º da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Vereador PAULO SERGIO VALENGA da Câmara Municipal de Carambeí, encaminhou o Projeto de Lei, sendo o mesmo aprovado por esta Casa de Leis e eu promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Os Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais, através do Executivo Municipal, poderão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros. 8 1º - O curso será ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino e recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades ordinárias. 8 2º - A quantidade de profissionais capacitados em cada Centro Municipal de Educação Infantil e Escolas Municipais será definida em regulamento, guardada a proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de atendimento de crianças no estabelecimento. . 8 3º - A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais caberá ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 população, e também por servidores concursados que atuam no setor da Saúde, e têm por objetivo treinar os professores e funcionários para identificar e agir preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte médico especializado, local ou remoto, se torne possível. $ 1º - O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados será condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais. $ 2º - Os Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais irão dispor de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em atendimento emergencial à população. Art. 3º - Sugere-se que os estabelecimentos de ensino de que trata esta Lei estejam integrados à rede de atenção de urgência e emergência de sua região, estabelecendo fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde. Art. 4º - O Poder Executivo definirá em regulamento, através da Secretaria de Educação, os critérios para a implementação dos cursos de primeiros socorros previstos nesta Lei. é Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Carambeí, em 5 de novembro de 2020. Presidente da ára Municipal de Carambeí