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norma nº 1356/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1356 / 2020
Date 2020-11-05
EmentaDispõe sobre o treinamento em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) e Escolas Municipais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04 É
LEI Nº 1356/2020
DISPÕE SOBRE O TREINAMENTO EM NOÇÕES
BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS DE
PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DOS
CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO
INFANTIL (CMEIS) E ESCOLAS MUNICIPAIS.
DIEGO DE JESUS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Carambeí, no
uso de suas atribuições legais, em especial nos termos do artigo 39, parágrafo 8º da
Lei Orgânica do Município, faz saber que o Vereador PAULO SERGIO VALENGA da
Câmara Municipal de Carambeí, encaminhou o Projeto de Lei, sendo o mesmo
aprovado por esta Casa de Leis e eu promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Os Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais, através
do Executivo Municipal, poderão capacitar professores e funcionários em noções de
primeiros socorros.
8 1º - O curso será ofertado anualmente e destinar-se-á à capacitação e/ou à
reciclagem de parte dos professores e funcionários dos estabelecimentos de ensino
e recreação a que se refere o caput deste artigo, sem prejuízo de suas atividades
ordinárias.
8 2º - A quantidade de profissionais capacitados em cada Centro Municipal de
Educação Infantil e Escolas Municipais será definida em regulamento, guardada a
proporção com o tamanho do corpo de professores e funcionários ou com o fluxo de
atendimento de crianças no estabelecimento. .
8 3º - A responsabilidade pela capacitação dos professores e funcionários dos
Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais caberá ao Poder
Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Os cursos de primeiros socorros serão ministrados por entidades municipais
ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à
CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 3231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná
C.N.P.J. 01.613 .766/0001-04
população, e também por servidores concursados que atuam no setor da Saúde, e
têm por objetivo treinar os professores e funcionários para identificar e agir
preventivamente em situações de emergência e urgência médicas, até que o suporte
médico especializado, local ou remoto, se torne possível.
$ 1º - O conteúdo dos cursos de primeiros socorros básicos ministrados será
condizente com a natureza e a faixa etária do público atendido nos Centros
Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais.
$ 2º - Os Centros Municipais de Educação Infantil e Escolas Municipais irão dispor
de kits de primeiros socorros, conforme orientação das entidades especializadas em
atendimento emergencial à população.
Art. 3º - Sugere-se que os estabelecimentos de ensino de que trata esta Lei estejam
integrados à rede de atenção de urgência e emergência de sua região,
estabelecendo fluxo de encaminhamento para uma unidade de saúde.
Art. 4º - O Poder Executivo definirá em regulamento, através da Secretaria de
Educação, os critérios para a implementação dos cursos de primeiros socorros
previstos nesta Lei. é
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Carambeí, em 5 de novembro de 2020.
Presidente da ára Municipal de Carambeí

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