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norma nº 1365/2020

Tipo Lei
Número / Ano 1365 / 2020
Date 2020-12-03
EmentaAutoriza o Município a conceder contribuição social ao Parque Histórico de Carambeí.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
 C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 
1
LEI Nº 1365/2020
SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER 
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO PARQUE HISTÓRICO 
DE CARAMBEÍ.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em 
Exercício, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a conceder, a título de contribuição social o valor de R$ 
25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a Associação Parque Histórico de Carambeí.
Parágrafo Primeiro: O recurso acima se destina para fomentação do Natal Solidário.
Parágrafo Segundo: O repasse será efetuado em parcela única, através de depósito.
Art. 2º- As despesas serão empenhadas na rubrica orçamentária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e 
cinco mil reais), conforme especificações:
CÓDIGOS DESCRIÇÃO FONTE VALOR
11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
003 Departamento de Turismo
23.695.2302.2070 Manutenção do Departamento de Turismo
820- 33.90.39.0000 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica 000 25.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
EM 03 DE DEZEMBRO DE 2020.
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL

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