| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1365 / 2020 |
| Date | 2020-12-03 |
| Ementa | Autoriza o Município a conceder contribuição social ao Parque Histórico de Carambeí. |
| native_id | 1419 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3231-8397 – CEP 84145-000 – Carambeí – Paraná 1 LEI Nº 1365/2020 SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO PARQUE HISTÓRICO DE CARAMBEÍ. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal em Exercício, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Autoriza o Executivo Municipal a conceder, a título de contribuição social o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a Associação Parque Histórico de Carambeí. Parágrafo Primeiro: O recurso acima se destina para fomentação do Natal Solidário. Parágrafo Segundo: O repasse será efetuado em parcela única, através de depósito. Art. 2º- As despesas serão empenhadas na rubrica orçamentária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme especificações: CÓDIGOS DESCRIÇÃO FONTE VALOR 11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento 003 Departamento de Turismo 23.695.2302.2070 Manutenção do Departamento de Turismo 820- 33.90.39.0000 Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica 000 25.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 03 DE DEZEMBRO DE 2020. OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO PREFEITO MUNICIPAL