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norma nº 1376/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1376 / 2021
Date 2021-07-07
EmentaDispõe sobre a criação da Semana Municipal de incentivo ao ciclismo e dá outras providências.
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LEI Nº 1376/2021
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
“SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO 
CICLISMO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Proposição: Vereador Sandro Marcelo de Oliveira
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeita
Municipal, SANCIONO a seguinte,
LEI
Art. 1º. Fica instituída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Carambeí a 
Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo, que será realizada, anualmente, na semana que 
compreende o Dia Nacional do Ciclista, comemorado no dia 19 de agosto, conforme a Lei 
13.508 de 22 de novembro de 2017.
Art. 2º. São objetivos da Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo:
I. incentivar e difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio 
alternativo de transporte ecologicamente correto;
II. promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como 
instrumentos de qualidade de vida;
III. buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim 
melhorias para o trânsito;
IV. desenvolver o mútuo respeito entre os ciclistas, motoristas e pedestres;
V. incentivar o ciclismo em grupos formados e organizados de tal prática no município de 
Carambeí/Pr; e
VI. incentivar o Ciclo Turismo em nosso município que dispõe de muitos locais de rotas de 
visitação e exploração de atrações naturais (como: Alagados, Cachoeira do Tamanduá, etc...), 
incentivando o Turismo Rural.
Art. 3º. Autoriza o Município no transcorrer da Semana de que trata esta Lei, 
empreender a conjugação de esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a 
sociedade civil, através de campanhas de conscientização e/ou políticas públicas que 
promovam a massificação do uso de bicicletas em benefício do trânsito, do meio ambiente e da 
saúde pública.
Art. 4º. O Poder Público Municipal poderá promover ou apoiar o desenvolvimento de 
atividades, programas e eventos alusivos à data comemorativa de que trata a presente Lei.
Art. 5º. Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Carambeí, 07 de julho de 2021.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL 

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