| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1376 / 2021 |
| Date | 2021-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de incentivo ao ciclismo e dá outras providências. |
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LEI Nº 1376/2021 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO CICLISMO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Proposição: Vereador Sandro Marcelo de Oliveira A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte, LEI Art. 1º. Fica instituída no Calendário de Eventos Oficiais do Município de Carambeí a Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo, que será realizada, anualmente, na semana que compreende o Dia Nacional do Ciclista, comemorado no dia 19 de agosto, conforme a Lei 13.508 de 22 de novembro de 2017. Art. 2º. São objetivos da Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo: I. incentivar e difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio alternativo de transporte ecologicamente correto; II. promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida; III. buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito; IV. desenvolver o mútuo respeito entre os ciclistas, motoristas e pedestres; V. incentivar o ciclismo em grupos formados e organizados de tal prática no município de Carambeí/Pr; e VI. incentivar o Ciclo Turismo em nosso município que dispõe de muitos locais de rotas de visitação e exploração de atrações naturais (como: Alagados, Cachoeira do Tamanduá, etc...), incentivando o Turismo Rural. Art. 3º. Autoriza o Município no transcorrer da Semana de que trata esta Lei, empreender a conjugação de esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de campanhas de conscientização e/ou políticas públicas que promovam a massificação do uso de bicicletas em benefício do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública. Art. 4º. O Poder Público Municipal poderá promover ou apoiar o desenvolvimento de atividades, programas e eventos alusivos à data comemorativa de que trata a presente Lei. Art. 5º. Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Carambeí, 07 de julho de 2021. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL