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norma nº 1387/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1387 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 338.402,77 (trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e dois reais e setenta e sete centavos), na forma em que especifica abaixo.
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LEI Nº. 1.387/2021
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicio￾nal especial no orçamento do Município, com base em anula￾ção total de dotação orçamentária, no valor de R$
338.402,77 (trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e dois
reais e setenta e sete centavos), na forma em que especifica
abaixo
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com
fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, sanciono a
seguinte:
LEI
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em 
anulação total, no valor de R$ 338.402,77 (trezentos e trinta e oito mil, quatrocentos e dois reais e setenta e 
sete centavos), para criação no exercício financeiro de 2021 da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
Unidade Orçamentária: 08.002 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Funcional Programática: 
08.002.0015.0452.0050.0109 Atividade: EMENDAS IMPOSITIVAS LEGISLATIVO MUNICIPAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações
00000 - Outras Áreas - Recursos Ordinários 
(Livres)
R$
338.402,77
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 338.402,77
§1º. O crédito adicional acima será direcionado para a execução da pavimentação asfáltica nas ruas
Jasmin e Crisântemos.
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada totalmente a seguinte
dotação especificada:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
Unidade Orçamentária: 09.001 GABINETE DO SECRETÁRIO - SPU
________________________________________________________________________________________________
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
Funcional Programática: 
09.001.0015.0452.0050.0109
Atividade: EMENDAS IMPOSITIVAS LEGISLATIVO MUNICIPAL
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 00000 - Outras Áreas - Recursos Ordinários 
(Livres)
R$ 338.402,77
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 338.402,77
Art. 3º. O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de
dezembro de 2021.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Carambeí/PR, 21 de outubro de 2021
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL
________________________________________________________________________________________________
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60

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