| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1394 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder á aquisição de imóveis para fins de habitação social e dá outras providências. |
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LEI Nº 1394/2021 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à aquisição de imóveis para fins de habitação social e dá outras providências. A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte: LEI Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder, mediante compra de imóveis, avaliados no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), com o fito de serem utilizados como objetos de habitação, atribuindo a eles finalidade social, os quais são registrados no cartório de Registro de Imóveis de Castro sob as seguintes numerações matriculares: I. 21563, 21564, 21565, 21566, 21567, 21568, 21569, 21570, 21571, 21573, 21575, 21576, 21577, 21578, 21579, 21580, 21581, 21582, 21583, 2184, 21585, 21586, 21588, 21589, 21590, 21591, 21592, 21593, 21594, 21595, 21596, 21597, 21598, 21599, 21600, 21601, 21602, 21603, 21604, 21605, 21606, 21608, 21609, 21610, 21611, 21612, 21613, 21616, 21617, 21618, 21619, 21620, 21621, 21622, 21623, 21624, 21625, 21626, 21627, 21628, 21629, 24225, 24226, 24227, 24228, 24229, 24230, 24231, 24232, 24233, 24234, 24235, 24236, 24237 e 30414. Parágrafo único. A partir da sanção da presente Lei, o Município estará obrigado a efetuar o pagamento à vista do valor constante no caput deste artigo em até 20 (vinte) dias do ato de ratificação do respectivo Termo. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excessos de arrecadação, no valor de R$ 2.300.000,00 (Dois milhões e trezentos mil reais), para a criação no exercício financeiro de 2021 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO Unidade Orçamentária: 09.004 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL Art. 3º. Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior, será(ão) utilizado(os) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1718991199 – Outras transferências da União – Repasse FPM Recomposição da fonte 0 – Outras Áreas – Recursos Ordinários (Livres) nos termos do inciso II, §1º, artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, seguindo a presente apresentação do Cálculo do provável excesso – FPM: Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Carambeí/PR, 09 de dezembro de 2021. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL Funcional Programática: 09.004. 0016.0482.1601.1081 Projeto: CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES Elemento da Despesa Fonte de Recurso Valor 4490610000 – Aquisição de Imóveis 00000 – Outras Áreas – Recursos Ordinários (Livres) R$ 2.300.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.300.000,00 CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO - FPM Valor Orçado R$ 22.000.000,00 Valor arrecadado até Set/2021 R$ 20.114.539,00 Média arrecadação mensal R$ 2.234.948,79 Provável arrecadação Out, Nov e Dez/2021 R$ 6.704.846,36 Provável arrecadação 2021 R$ 26.819.385,45 Excesso a realizar R$ 4.819.385,45 Valor utilizado no projeto R$ 2.300.000,00