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norma nº 1394/2021

Tipo Lei
Número / Ano 1394 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder á aquisição de imóveis para fins de habitação social e dá outras providências.
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LEI Nº 1394/2021
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder à aquisição de imóveis para fins de habitação 
social e dá outras providências.
A Câmara Municipal APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições 
legais, SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder, mediante compra de imóveis, 
avaliados no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), com o fito de serem 
utilizados como objetos de habitação, atribuindo a eles finalidade social, os quais são registrados 
no cartório de Registro de Imóveis de Castro sob as seguintes numerações matriculares:
I. 21563, 21564, 21565, 21566, 21567, 21568, 21569, 21570, 21571, 21573, 21575, 
21576, 21577, 21578, 21579, 21580, 21581, 21582, 21583, 2184, 21585, 21586, 21588, 21589, 
21590, 21591, 21592, 21593, 21594, 21595, 21596, 21597, 21598, 21599, 21600, 21601, 21602, 
21603, 21604, 21605, 21606, 21608, 21609, 21610, 21611, 21612, 21613, 21616, 21617, 21618, 
21619, 21620, 21621, 21622, 21623, 21624, 21625, 21626, 21627, 21628, 21629, 24225, 24226, 
24227, 24228, 24229, 24230, 24231, 24232, 24233, 24234, 24235, 24236, 24237 e 30414.
Parágrafo único. A partir da sanção da presente Lei, o Município estará obrigado a 
efetuar o pagamento à vista do valor constante no caput deste artigo em até 20 (vinte) dias do 
ato de ratificação do respectivo Termo.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, 
com base em excessos de arrecadação, no valor de R$ 2.300.000,00 (Dois milhões e trezentos 
mil reais), para a criação no exercício financeiro de 2021 da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 
Unidade Orçamentária: 09.004
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE 
SOCIAL 
Art. 3º. Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior, será(ão) 
utilizado(os) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1718991199 
– Outras transferências da União – Repasse FPM Recomposição da fonte 0 – Outras Áreas –
Recursos Ordinários (Livres) nos termos do inciso II, §1º, artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 
17 de março de 1964, seguindo a presente apresentação do Cálculo do provável excesso –
FPM:
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Carambeí/PR, 09 de dezembro de 2021.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL 
Funcional Programática: 09.004. 
0016.0482.1601.1081 Projeto: CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
Elemento da Despesa Fonte de Recurso Valor
4490610000 – Aquisição de Imóveis 
00000 – Outras Áreas – Recursos 
Ordinários (Livres) R$ 2.300.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.300.000,00
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO - FPM
Valor Orçado R$ 22.000.000,00
Valor arrecadado até Set/2021 R$ 20.114.539,00
Média arrecadação mensal R$ 2.234.948,79
Provável arrecadação Out, Nov e Dez/2021 R$ 6.704.846,36
Provável arrecadação 2021 R$ 26.819.385,45
Excesso a realizar R$ 4.819.385,45
Valor utilizado no projeto R$ 2.300.000,00

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