| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 2012 |
| Date | 2012-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER UNIFORME ESCOLAR GRATUITO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 1 Rua das Águas Marinhas, 450 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná LEI Nº 916/2012 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder uniforme escolar gratuito aos alunos da Rede Municipal de Ensino. Proposição: Vereador João Esmael Penteado A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fornecer a partir do ano letivo de 2013, uniforme escolar aos alunos matriculados da Rede Municipal de Ensino. Parágrafo Único: As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas, previamente estabelecidas pelo Departamento Municipal de Educação, resguardando sempre a viabilidade e a disponibilidade financeira do município. Art. 2º - O fornecimento que trata esse artigo será efetuado no primeiro dia de cada ano letivo, independente de já terem sido contemplados em anos ou séries anteriores, bem como de sua idade, renda familiar, condição de aprendizagem e local de moradia. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei num prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 21 DE MAIO DE 2012. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL