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norma nº 920/2012

Tipo Lei
Número / Ano 920 / 2012
Date 2012-06-12
EmentaALTERA A LEI N° 518 DE JULHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR N° 101/2000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 1
LEI N° 920/2012 
SÚMULA: Altera a Lei n° 518 de julho de 2007, que 
dispõe sobre o Sistema de Controle Interno 
Municipal nos termos do Artigo 31 da Constituição 
Federal e artigo 59 da Lei Complementar n° 
101/2000. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
LEI 
 
Art. 1°. A Lei n° 518, de 02 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
I – Fica alterada a redação dos seguintes artigos: 
Art. 15 ........................................................ 
(...) 
§1° - É vedada a lotação de qualquer servidor com cargo comissionado para exercer 
atividade na UCI: para ocupar a Função de Coordenado da Unidade de Controle 
Interno. 
II – Fica revogado o art. 24. 
III – Ficam incluídos os seguintes artigos: 
Art. 27. A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno participará, 
obrigatoriamente: 
I – Dos processos de expansão da informação do Município, com vistas a proceder á 
otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de controle interno; 
II – Da implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total no Município. 
Art. 28. Fica autorizada a Regulamentação e estruturação da Coordenadoria do 
Sistema de Controle Interno através de Decreto do Município. 
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
 EM 12 DE JUNHO DE 2012 
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA 
Prefeito Municipal 

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