| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2012 |
| Date | 2012-06-12 |
| Ementa | ALTERA A LEI N° 518 DE JULHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR N° 101/2000. |
| native_id | 148 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná 1 LEI N° 920/2012 SÚMULA: Altera a Lei n° 518 de julho de 2007, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal nos termos do Artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar n° 101/2000. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1°. A Lei n° 518, de 02 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes modificações e acréscimos, passando a vigorar com a seguinte redação: I – Fica alterada a redação dos seguintes artigos: Art. 15 ........................................................ (...) §1° - É vedada a lotação de qualquer servidor com cargo comissionado para exercer atividade na UCI: para ocupar a Função de Coordenado da Unidade de Controle Interno. II – Fica revogado o art. 24. III – Ficam incluídos os seguintes artigos: Art. 27. A Coordenadoria do Sistema de Controle Interno participará, obrigatoriamente: I – Dos processos de expansão da informação do Município, com vistas a proceder á otimização dos serviços prestados pelos subsistemas de controle interno; II – Da implantação do gerenciamento pela gestão da qualidade total no Município. Art. 28. Fica autorizada a Regulamentação e estruturação da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno através de Decreto do Município. Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 12 DE JUNHO DE 2012 LEON DENIS CARVALHO LAROCCA Prefeito Municipal