br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 1425/2022

Tipo Lei
Número / Ano 1425 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaAltera a Lei Municipal 1.317/2020, alterada pela Lei Municipal 1.323/2020.
native_id1488

Originating matéria

matéria 2560 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

_____________________________________________________________________________________
__________
Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60
LEI 1425/2022
SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.317/2020.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte,
LEI
 
Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 14 da Lei Municipal 1.317/2020, que passará 
a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único: Há necessidade de o Diretor Administrativo possuir curso superior completo, 
nas áreas que guardam afinidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo referido cargo. Caso o 
curso superior cuja graduação seja de outra área, será necessário apresentar também a certificação válida 
de especialização em Gestão Pública. 
Art. 2º - Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 15 da Lei Municipal 1.317/2020, que passará 
a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Há necessidade de o Diretor Legislativo possuir curso superior completo, nas 
áreas que guardam afinidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo referido cargo. Caso o curso 
superior cuja graduação seja de outra área, será necessário apresentar também a certificação valida de 
especialização em Gestão Pública. 
Art. 3º - Altera a qualificação constante no quadro do ANEXO III, da Lei Municipal 1.317/2020, 
passando-se a vigorar Curso Superior Completo para os cargos de Diretor Administrativo e Diretor 
Legislativo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Carambeí, em 19 de setembro de 2022.
ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES
PREFEITA MUNICIPAL

open original →