| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1425 / 2022 |
| Date | 2022-09-19 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 1.317/2020, alterada pela Lei Municipal 1.323/2020. |
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_____________________________________________________________________________________ __________ Avenida do Ouro, 1.355 - Jardim Europa CEP. 84.145-000 | CNPJ: 01.613.765/0001-60 LEI 1425/2022 SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL 1.317/2020. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte, LEI Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 14 da Lei Municipal 1.317/2020, que passará a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único: Há necessidade de o Diretor Administrativo possuir curso superior completo, nas áreas que guardam afinidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo referido cargo. Caso o curso superior cuja graduação seja de outra área, será necessário apresentar também a certificação válida de especialização em Gestão Pública. Art. 2º - Fica alterado o Parágrafo Único do artigo 15 da Lei Municipal 1.317/2020, que passará a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Há necessidade de o Diretor Legislativo possuir curso superior completo, nas áreas que guardam afinidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo referido cargo. Caso o curso superior cuja graduação seja de outra área, será necessário apresentar também a certificação valida de especialização em Gestão Pública. Art. 3º - Altera a qualificação constante no quadro do ANEXO III, da Lei Municipal 1.317/2020, passando-se a vigorar Curso Superior Completo para os cargos de Diretor Administrativo e Diretor Legislativo. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carambeí, em 19 de setembro de 2022. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL