| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 2012 |
| Date | 2012-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FORNECIMENTO DE RELATÓRIOS TRIMESTRAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA POR PARTE DE CADA DE CADA SECRETÁRIO, DIRETOR E ASSESSORES NOMEADOS, CONFORME SUA ÁREA DE ATUAÇÃO. |
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Si: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEIÍ CNPJ. (MF) 01.813.765/0001-60 CARAMBEI FREFECTURA MUNICIPAL LEI Nº 933/2012 SÚMULA: DISPÕE SOBRE FORNECIMENTO DE RELATÓRIOS TRIMESTRAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME EXECUÇÃO DA LE! ORÇAMENTÁRIA POR PARTE DE CADA SECRETÁRIO, DIRETOR E ASSESSORES NOMEADOS, CONFORME SUA ÁREA DE ATUAÇÃO. Proposição: Vereadora Patricia Kremer. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Institui no municipio de Carambeí, relatórios trimestrais de prestação de serviços conforme a execução da Lei Orçamentária por parte de cada Secretário e Diretor nomeado, conforme sua área de atuação. Art. 2º. Cada Cargo nomeado deverá apresentar à Câmara Municipal de Carambei, relatório, citando as ações desenvolvidas durante o trimestre, em área de atuação, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual, observando as disposições do Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e outras Leis Ordinárias relacionadas. Art. 3º. Os relatórios deverão ser entregues até o dia 15 do mês subsequente ao término do trimestre, no Protocolo Geral da Câmara Municipal, na forma impressa ou por arquivo digital. é Art. 4º. O não fomecimento dos relatórios implicará em crime de improbidade administrativa ao Chefe do Poder Executivo e ao Cargo Comissionado responsável, que será apurado na forma da Lei Federal. Art. 5º. As despesas da presente Lei, serão suportadas pelas dotações existentes, suplementas se necessárias. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2013. GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 06 NOVEMBRO DE 2012. N piu pra LEON DENIS CARVALHO LAROCCA PREFEITO MUNICIPAL Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paranã 1