| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1499 / 2023 |
| Date | 2023-12-01 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Carambeí-Pr para o Exercício Financeiro de 2024. |
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26/01/24, 13:27 Lei Ordinária 1499 2023 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2023/150/1499/lei-ordinaria-n-1499-2023-estima-a-receita-e-fixa-a-despesa-do-municip… 1/4 www.LeisMunicipais.com.br LEI 1499/2023 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ-PR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. A Prefeita Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Carambeí, o Projeto de Lei: Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município de Carambeí para o exercício financeiro de 2024 no montante de R$ 179.003.240,03 (Cento e setenta e nove milhões, três mil, duzentos e quarenta reais e três centavos), e fixa a despesa em igual importância, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e do art. 99, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Carambeí, o Orçamento Fiscal referente aos Poderes Legislativo e Executivo do Município. Art. 2º A receita total estimada no Orçamento Fiscal é de R$ 179.003.240,03 (Cento e setenta e nove milhões, três mil, duzentos e quarenta reais e três centavos, discriminada na forma do Anexo 2 - Receita Segundo as Categorias Econômicas, conforme segue: RECEITA TOTAL SEM AS DEDUÇÕES 199.942.240,03 RECEITAS CORRENTES 187.359.690,03 Receita Tributária 22.179.854,14 Receita de Contribuições 1.398.000,00 Receita Patrimonial 3.987.889,14 Receita de Serviços 1.331.000,00 Transferências Correntes 158.120.938,75 Outras Receitas Correntes 342.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 12.585.550,00 Operações de Crédito 7.500.000,00 Alienação de Bens 35.500,00 Transferências de Capital 3.607.050,00 26/01/24, 13:27 Lei Ordinária 1499 2023 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2023/150/1499/lei-ordinaria-n-1499-2023-estima-a-receita-e-fixa-a-despesa-do-municip… 2/4 DEDUÇÕES DA RECEITA 20.939.000,00 Dedução para Formação do Fundeb 20.939.000,00 TOTAL DA RECEITA LIQUIDA 179.003.240,03 Art. 3º A despesa total fixada no Orçamento Fiscal é de R$ 179.003.240,03(Cento e setenta e nove milhões e três mil, duzentos e quarenta reais e três centavos), discriminada por Órgãos na forma do Anexo 9 - Despesa por Órgãos e Funções, conforme segue: Poder Legislativo 5.410.000,00 Câmara Municipal 5.410.000,00 Poder Executivo Governo Municipal 4.239.951,21 Secretaria de Administração e Negócios Jurídicos 9.739362,14 Secretaria de Finanças 13.614.590,00 Secretaria de Educação 57.528.398,88 Secretaria de Saúde 46.644.861,21 Secretaria de Assistência Social 6.643.772,90 Secretaria de Obras e Serviços 19.082.483,95 Secretaria de Planejamento e Urbanismo 3.439.750,00 Secretaria de Esportes 1.889.069,74 Secretaria de Desenvolvimento 5.013.600,00 Secretaria de Meio Ambiente 3.111.400,00 Reserva de Contingência 2.497.959,03 TOTAL DA DESPESA 179.003.240,03 Art. 4º Durante a execução orçamentária cumpre o Executivo Municipal a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, nos termos do contido no art. 9º, da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º A execução orçamentária do exercício financeiro de 2024, deverá seguir as disposições do Plano Plurianual - 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO nº 1474/2023, e suas alterações proposta no artigo 20 desta lei. Art. 6º A despesa fixada é desdobrada por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operação especial e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa, conforme os anexos 02 e 06 integrantes desta lei, de acordo com o Art. 9º da Lei Municipal nº 1474/2023/ - LDO 2023. 26/01/24, 13:27 Lei Ordinária 1499 2023 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2023/150/1499/lei-ordinaria-n-1499-2023-estima-a-receita-e-fixa-a-despesa-do-municip… 3/4 Art. 7º Conforme definido no Anexo de Metas Fiscais, no quadro que trata da estimativa e compensação da renúncia de receita, constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - nº 1474/2023, não deverão ocorrer no exercício financeiro de 2024, situações previstas do art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 8º Para efeitos do cumprimento do disposto no inciso I, do art. 5º, da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o Quadro de Detalhamento da Despesa, parte integrante desta Lei, demonstra a compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias 1474/2023, para o exercício financeiro de 2024. Art. 9º Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2023, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal, poderão ser reabertos nos limites de seus saldos, obedecendo à funcional programática da despesa orçamentária constante dos anexos desta Lei. Art. 10. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária correspondente ao Orçamento Fiscal do Executivo para o exercício financeiro de 2024, nos termos previstos do art. 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/64, e LDO 1474/2023. § 1º Os créditos suplementares, com indicação de recursos do Poder Legislativo de Carambeí, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, poderão ser abertos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada do Poder Legislativo por Ato do Presidente da Câmara Municipal de Carambeí. § 2º O Poder Legislativo enviará cópia do ato a que se refere o "caput" deste artigo, para que o Poder Executivo proceda às devidas anotações em seus registros orçamentários e contábeis. Art. 11. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder por Decreto, à inclusão nos elementos de despesas constantes da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2024, das receitas não utilizadas do exercício de 2023, a título de Superavit Financeiro de Recursos Vinculados e/ou de Recursos Livres, nos termos previstos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com o Art. 26 da Lei Municipal nº 1474/2023 LDO. Art. 12. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à suplementação de dotações orçamentárias pelo Excesso de Arrecadação efetivo ou tendência do exercício financeiro de 2024, sobre a previsão orçamentária original das receitas de fontes de recursos vinculados e/ou de fontes de recursos livres, nos termos previstos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com o Art. 27 da Lei Municipal nº 1474/2023, LDO 2023. Art. 13. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a remanejar, nas respectivas categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa correspondente a outras despesas correntes e investimentos em cada órgão orçamentário, referente à Lei Orçamentária de 2023 para 2024, nos termos previstos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei 1474/2023 - LDO/2023 Art. 14. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à redistribuição das dotações do grupo de natureza de despesa correspondente a pessoal e encargos sociais, em cada unidade orçamentária ou de uma para outra unidade, referente à Lei Orçamentária de 2023 para 2024, nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, e artigo 66 § único, da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com o Art. 29 da Lei Municipal nº 1474/2023 - LDO. Art. 15. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder à suplementação das dotações 26/01/24, 13:27 Lei Ordinária 1499 2023 de Carambeí PR https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/carambei/lei-ordinaria/2023/150/1499/lei-ordinaria-n-1499-2023-estima-a-receita-e-fixa-a-despesa-do-municip… 4/4 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. destinadas aos programas com encargos especiais, correspondentes a encargos com ressarcimento de convênios, referente à Lei Orçamentária de 2023 para 2024 nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e de acordo com o Art. 30 da Lei Municipal nº 1474/2023 - LDO 2023. Art. 16. As suplementações, os remanejamentos e a redistribuição de dotações, conforme autorizações contidas nos artigos 11 a 15, não serão computados para os efeitos do limite estabelecido no art. 10 desta Lei. Art. 17. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar o valor da Reserva de Contingência, visando o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, bem como para servir de recursos para créditos orçamentários adicionais a partir de 1º de setembro de 2023 de acordo com o Art. 15 e parágrafos da Lei Municipal nº 1474/2023 - LDO 2023. Art. 18. O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido. Art. 19. Fica ainda o poder executivo autorizado a proceder os remanejamentos das contas orçamentárias, referente ao NOVO FUNDEB, procedendo assim os ajustes em conformidade com as novas orientações do governo Federal para o fiel cumprimento legal daquele programa, em consonância as normas e orientações editadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sendo que estes remanejamentos de recursos orçamentários não incidirão no cômputo do art. 10 deste projeto de lei. Art. 20. Em conformidade com o artigo 4º da Lei complementar 101/2000 e artigo 7º, da Lei Municipal 1474/2023, ficam ajustados os anexos II e III da LDO Lei 1474/2023, como também o PPA - Plano Plurianual do quadriênio 2022 a 2025. Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Carambeí-PR, em 29 de novembro de 2023. ELISANGELA PEDROSO DE OLIVEIRA NUNES PREFEITA MUNICIPAL Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 01/12/2023