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norma nº 973/2013

Tipo Lei
Número / Ano 973 / 2013
Date 2013-06-07
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
LEI N° 973/2013
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO
MIL REAIS).
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de
Carambei, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2013, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais), destinado a atender despesas na concessão de Benefício Natalidade,
conforme demonstrativo abaixo:
CODIGOS DESCRiÇÃO FONTE VALOR
08 Secretaria de Assistência Social
08.002 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
08.244.0801-2085 Enfrentando a Pobreza
4285-3390.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição 000 35.000,00
Gratuita.
TOTAL 35.000,00
Art. 2°· Para cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo 1°, é utilizado como
recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil
reais), de acordo com o art.43, parágrafo 1°, inciso III da Lei Federal 4320/64, conforme
demonstrativo abaixo:
CODIGOS DESCRiÇÃO FONTE VALOR
08 Secretaria de Assistência Social
08.001 Gabinete do Secretário
08.243.0801-2070 Manutenção do Conselho Tutelar
fi
CARAMBEÍ
PREFEITURA M\;:-;;CIPAI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
4010-3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 000 15.000,00
Civil
08 Secretaria de Assistência Social
08.001 Gabinete do Secretário
08.244.0801-2071 Manutenção do Departamento de
Proteção Básica e Especial
4080-3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 000 10.000,00
Civil
08 Secretaria de Assistência Social
08.004 Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social
08.244.0801-2092 Manutenção do Departamento de
Habitação de Interesse Social
4580-3350.43.00.00 Subvenções Sociais 000 10.000,00
TOTAL 35.000,00
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí,
EM 07 DE JUNHO DE 2013.
OS MAR JOSÉ CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL

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