| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 2013 |
| Date | 2013-06-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 LEI N° 973/2013 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS). A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambei, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2013, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), destinado a atender despesas na concessão de Benefício Natalidade, conforme demonstrativo abaixo: CODIGOS DESCRiÇÃO FONTE VALOR 08 Secretaria de Assistência Social 08.002 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 08.244.0801-2085 Enfrentando a Pobreza 4285-3390.32.00.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição 000 35.000,00 Gratuita. TOTAL 35.000,00 Art. 2°· Para cobertura do crédito adicional especial aberto no artigo 1°, é utilizado como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), de acordo com o art.43, parágrafo 1°, inciso III da Lei Federal 4320/64, conforme demonstrativo abaixo: CODIGOS DESCRiÇÃO FONTE VALOR 08 Secretaria de Assistência Social 08.001 Gabinete do Secretário 08.243.0801-2070 Manutenção do Conselho Tutelar fi CARAMBEÍ PREFEITURA M\;:-;;CIPAI. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 4010-3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 000 15.000,00 Civil 08 Secretaria de Assistência Social 08.001 Gabinete do Secretário 08.244.0801-2071 Manutenção do Departamento de Proteção Básica e Especial 4080-3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 000 10.000,00 Civil 08 Secretaria de Assistência Social 08.004 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 08.244.0801-2092 Manutenção do Departamento de Habitação de Interesse Social 4580-3350.43.00.00 Subvenções Sociais 000 10.000,00 TOTAL 35.000,00 Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí, EM 07 DE JUNHO DE 2013. OS MAR JOSÉ CHINATO PREFEITO MUNICIPAL